• 21/03/2019
  • por Resenha Politika

Decisão do TJPB

Município deve fornecer protetor solar a servidores que trabalham expostos ao sol

Município deve fornecer protetor solar a servidores que trabalham expostos ao sol

“O município deve fornecer protetor solar para os servidores que exercem atividades a céu aberto expostos aos raios solares, porque se trata de medida de proteção contra a excessiva exposição ao sol e à radiação ultravioleta que estão associados a vários tipos de câncer de pele, envelhecimento precoce, catarata e outras doenças oculares”. Este foi o entendimento do juiz convocado Tércio Chaves de Moura, ao manter a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Sapé, que determinou ao Município de Sobrado o fornecimento de 240 ml de protetor solar de, no mínimo, fator de proteção 30, a servidor que estava exercendo a função de tratorista.

Conforme a Remessa Oficial nº 0001056-06.2014.815.0351 desprovida pelo relator, o autor da ação, Marcos Antônio de Aguiar, foi nomeado para ocupar o cargo de tratorista em fevereiro de 2010, necessitando, por isso, do uso de bloqueador solar. Embora houvesse o fornecimento pela Prefeitura, a quantidade era insuficiente, tendo em vista a necessidade de utilização do produto quatro vezes ao dia. Requereu, assim, a liberação de quantidade suficiente para uma proteção eficaz, mediante apresentação de receita de profissional médico especialista, atestando a necessidade de prevenção de danos à saúde.

Para o relator, não resta dúvida quanto à necessidade do autor, ante a própria atividade exercida e o reconhecimento da municipalidade sobre a insuficiência do fornecimento.

“A Constituição Federal, em seu artigo 196 e seguintes, deixa claro que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, afirmou o juiz convocado Tércio Chaves, acrescentando que o fornecimento deve ser feito, mesmo que a atividade em questão não seja considerada  insalubre.