• 26/09/2019
  • por Resenha Politika

Justiça

Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito de Piancó, sem afastamento do cargo ou decreto de prisão

Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito de Piancó, sem afastamento do cargo ou decreto de prisão

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Em sessão realizada na tarde dessa quarta-feira(25), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, receber denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito do Município de Piancó, Daniel Galdino de Araújo Pereira. Ele é acusado da prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 1º, I e XIII do Decreto-Lei nº201/1967. O relator do Procedimento Investigatório Criminal nº 0000333-31.2018.815.0000 é o desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Conforme narra a denúncia, no dia sete de março de 2017, Daniel Galdino designou a sua mãe, Flávia Galdino, médica efetiva do Município de Pocinhos, para o cargo de médica auditora à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Piancó. Posteriormente, em 30 de março do mesmo ano, ela foi nomeada para o cargo comissionado de presidente da Junta Médica Oficial do mesmo município, com remuneração acima do teto legal e sem previsão normativa.

Afirma o MP que o gestor não poderia ter designado sua mãe para ocupar cargo comissionado na esfera do Município de Piancó, tanto em face da proibição contida na Lei Municipal nº 1.151/2014, consistente na nomeação para cargos comissionados de pessoas inelegíveis nos termos da Lei Complementar nº 64/90, porquanto seria a ex-prefeita considerada “ficha suja”, segundo listagem do TRE/PB para as eleições 2016, pela rejeição de suas contas, com chancela do Poder Legislativo Municipal, quanto em razão do óbice previsto na Lei Municipal nº 1.027/2007 (artigo 1º,§ 3º), consubstanciada na vedação da prática de nepotismo. No caso, a designação teria ocorrido para cargo desprovido de natureza política, ao denunciado subordinado.

Ainda conforme os autos, a médica Flávia Galdino, que recebia do Município de Pocinhos a remuneração de R$ 2.400,00, teria passado a receber, após a cessão, R$ 18 mil reais e, posteriormente, R$ 23 mil, supostamente em razão do pagamento da gratificação de Presidente da Junta Médica Oficial.

A defesa requereu a rejeição da denúncia por atipicidade formal da conduta e ausência de justa causa para a persecução penal. Destacou não haver nomeado, admitido ou designado a servidora em questão, mas, tão somente, efetivado a lotação na secretaria de Saúde, havendo o ato complexo de cessão já determinado tal providência, estando ausente a relação de subordinação, bem assim o dolo de burla ao concurso público, haja vista se tratar de cessão por outro ente federativo.

O relator do processo, desembargador Ricardo Vital, afirmou que os fatos narrados na denúncia somente poderão ser comprovados ou refutados após a dilação probatória, devendo ser assegurado ao Ministério Público a oportunidade processual de complementar os elementos que embasam a acusação. “Afinal, é na instrução processual que se recolhem as provas incontestes da autoria mostrando-se a ação penal sede adequada para se aferir a responsabilidade do agente, matéria que exige o aprofundado exame da prova e, ali, os denunciados poderão comprovar a alegada insubsistência da acusação”, ressaltou.

Por Clélia Toscano e Lenilson Gudes/Ascom-TJPB