- 12/07/2023
- por Resenha Politika
Justiça Eleitoral
PSDB da Paraíba divulga nota e diz que reprovação de contas eleitorais se deu por descuido
O diretório estadual do PSDB-PB, por meio de seu presidente, Pedro Cunha Lima, e de seu tesoureiro, André Luis Fernandes Coelho, divulgou uma nota, nessa terça-feira (12), sobre a reprovação das contas eleitorais da campanha de 2020 pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Segundo a nota, “a reprovação não se deu por qualquer mal uso de direito público ou privado, mas em virtude da contabilidade do Partido ter perdido o prazo de apresentação da Prestação de Contas Parcial, aquela que é feita durante a campanha”.
Veja a nota completa:
Em primeiro lugar, queremos deixar claro que respeitamos o entendimento do TRE/PB, mas que o competente corpo jurídico já aguarda a publicação do Acórdão para análise e interposição dos recursos necessários à modificação da decisão.
Do mesmo modo, esclarecemos que a reprovação não se deu por qualquer mal uso de direito público ou privado, mas em virtude da contabilidade do Partido ter perdido o prazo de apresentação da Prestação de Contas Parcial, aquela que é feita durante a campanha.
Durante toda a campanha de 2020, o PSDB-PB agiu com transparência e zelo, apresentando todos os relatórios financeiros de maneira tempestiva, ou seja, a Justiça Eleitoral teve acesso a todas as receitas realizadas durante a Campanha Eleitoral Municipal de 2020, não sendo apontada qualquer irregularidade no uso dos recursos pela agremiação.
Vale lembrar que os Partidos Políticos, assim como os Candidatos, durante a campanha eleitoral não detém sigilo bancário/fiscal, estando a disposição da Justiça Eleitoral todos os extratos bancários em tempo real e, do mesmo modo, é garantido acesso a todas as Notas Fiscais emitidas em face daqueles.
Portanto, a reprovação se deu por não atendimento de uma das formalidades, que foi totalmente cumprida com a apresentação da Prestação de Contas Finais, que demonstrou toda a correção das receitas e dos gastos partidários, não havendo aplicação de multa ou imposição de devolução de recursos.
Como já afirmado, o Jurídico do PSDB/PB aguardará a decisão para as providências cabíveis, a fim de que modifique a decisão do TRE/PB.