- 12/12/2022
- por Resenha Politika
Medida Cautelar
TCE suspende contratação do Banco de Brasília para gerir folha de João Pessoa
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu Medida Cautelar para suspender a contratação do Banco Regional de Brasília – BRB, a ser efetivada pela Secretaria de Administração de João Pessoa, em face do procedimento de Dispensa de Licitação (nº 06011/2022), objetivando a prestação de serviços exclusivos para pagamento da folha de vencimentos do município (proc. TC nº 10336/2022).
Na condição de presidente do TCE-PB, e em virtude das férias regulamentares do relator Antônio Gomes Vieira Filho, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão despachou a medida singular. Ele atendeu solicitação da Auditoria da Corte de que ao analisar o processo, constatou a presença de diversas eivas capazes de macular a Dispensa objeto de análise, a exemplo de ausências de comprovação da vantajosidade e da falta de demonstração da compatibilidade do preço, bem como do cadastramento de documentos complementares ao procedimento licitatório, exigíveis para contratações acima de R$ 650.000,00, além de restrição da concorrência ao utilizar-se da forma inadequada da Dispensa de Licitação.
Os técnicos do Tribunal observam também a necessidade de se comprovar o prometido repasse de contrapartida financeira de R$ 60.000.000,00 (Sessenta milhões de reais) do BRB para a Prefeitura de João Pessoa/PB, bem como esclarecer qual será a destinação dada a este dinheiro, além de restrição da concorrência ao utilizar-se da forma inadequada da Dispensa de Licitação.