• 06/07/2021
  • por Resenha Politika

Justiça

Animais só podem ser autores de ações com mudança no Código de Processo Civil

Animais só podem ser autores de ações com mudança no Código de Processo Civil

Apesar de atualmente o Código de Processo Civil não permitir que animais não-humanos possam configurar, de forma individual, em processos judiciais, a realidade pode mudar em breve. O Projeto de Lei 145/2021, apresentado na Câmara dos Deputados, pretende tornar os animais autores de ações, podendo ser representados pelo Ministério Público, Defensoria Pública, por associações e até por quem detenha sua tutela.

Recentemente, a Justiça do Ceará recebeu um pedido de danos morais vindo de um cachorro chamado Beethoven, que chegou a “assinar”  a ação com a pata. Na Paraíba, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão unânime, manteve uma determinação do juízo da 5ª vara Cível de João Pessoa, que entendeu não ser possível admitir que um cachorro possa figurar em um processo judicial. 

A diretora regional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas na Paraíba (Abracrim-PB), Jarlany Vasconcelos, explica que atualmente o judiciário não considera a possibilidade de animais figurarem como sujeitos ativos ou passivos, de maneira individualizada, em um processo, pois levam em conta o argumento central que o Código Processual Civil não contempla essa previsão.  “Com a aprovação do Projeto, esse ponto não poderá ser utilizado. Ao  possibilitar que os animais sejam autores dos processos, o PL traz um grande avanço para a garantia dos direitos animais”, pontuou. 

Ainda conforme a especialista, a Paraíba é pioneira quando se refere à legislação em defesa dos bichos.  “Aqui na Paraíba temos a Lei 11.140/2018, que instituiu o código de bem-estar e direito animal e serviu, ao meu ver, como modelo para o Brasil e ouso em dizer mais: para o mundo. Esse catálogo mínimo de direitos fundamentais não se reservou apenas para cães e gatos, nem mesmo apenas para animais vertebrados, mas incluiu os invertebrados, indo muito além do que, originalmente, o Decreto 24.645, de 10 de julho de 1934, editado por Getúlio Vargas, o primeiro estatuto brasileiro dos animais, concebeu”, explica. 

O projeto, que prevê a novidade, não adiciona qualquer endurecimento de pena em casos de maus-tratos contra animais. De acordo com  a advogada, em caso de sua aprovação, ele vai alterar apenas o código civil, trazendo a possibilidade dos animais atuarem como sujeitos ativos ou passivos da relação jurídica. Além da Lei do Meio Ambiente, só a Lei Sansão, aprovada em março deste ano, prevê o enrijecimento da penalização em casos de agressão, mas ainda assim, essa última trata apenas sobre cães e gatos.

PL 145/2021 - Ao solicitar que os animais possam ser autores de ações, o deputado Eduardo Costa, autor do projeto, argumenta que até mesmo pessoas jurídicas possuem capacidade para estar em juízo. “Se até uma pessoa jurídica, que muitas vezes não passa de uma folha de papel arquivada nos registros de uma Junta Comercial, possui capacidade para estar em juízo, inclusive para ser indenizada por danos morais, parece fora de propósito negar essa possibilidade para animais”, avaliou.
 

Assessoria 

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