• 10/01/2022
  • por Resenha Politika

Justiça

Ato do PGJ assegura uso de nome social para pessoas transgênero no âmbito do MPPB

Ato do PGJ assegura uso de nome social para pessoas transgênero no âmbito do MPPB

Já está em vigor no âmbito do Ministério Público da Paraíba o Ato 119/2021 que assegura o uso do nome social a todas as pessoas transgênero usuárias da administração, dos serviços ministeriais e integrantes da instituição. O ato, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, destaca que é dever do Ministério Público atender às justas reivindicações da sociedade e assumir o papel de agente de transformação social, buscando garantir o respeito aos direitos da população em geral. A medida é uma iniciativa do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir/MPPB) e está amparada pelos enunciados 01 e 02/2015 do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), pelo Decreto Federal 8.727/2016, pela Resolução 232/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dentre outros instrumentos. 

O uso do nome social - que é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual identifica-se e é socialmente reconhecida - objetiva dar tratamento isonômico aos usuários dos serviços do MPPB (partes em processos e advogados/advogadas), bem como a membros/membras, servidores/servidoras, terceirizados/terceirizadas, voluntários/voluntárias e estagiários/estagiárias. A solicitação de uso do nome social por integrantes do MPPB poderá ser requerida por escrito no momento da posse, ou a qualquer tempo, à unidade responsável pelos recursos humanos, atendendo à identidade de gênero da pessoa solicitante, que é a compreensão que ela tem de si, independente do sexo biológico.

De acordo com o ato, a solicitação do nome social deverá recair somente no prenome, preservando o sobrenome familiar da pessoa interessada, sendo vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a travestis ou transexuais. O ato também prevê que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), no âmbito de suas atribuições, promoverá a formação contínua de integrantes da instituição sobre a temática da diversidade sexual e de identidade de gênero para a devida aplicação do ato, que entrou em vigor no dia de sua publicação, 16 de dezembro do ano passado. 

“O Ato PGJ 119/2021, em harmonia com Resolução CNMP 232/2021, confere dignidade aos membros e membras, servidores e servidoras que se identificam como pessoas travestis ou transsexuais, efetivando o direito já conquistado que é a utilização do nome social, evitando assim o constrangimento de ser chamado pelo nome que representa um gênero com o qual não se identifica”, comentou o promotor João Benjamim Delgado Neto, integrante do Gedir. 

Quando usar: 
No tratamento pessoal às pessoas transgênero, sempre que solicitado, nas seguintes situações: 

1 - Cadastro de dados e informações de uso social, incluindo-se identificação em procedimentos de toda natureza, quer no âmbito administrativo, quer no âmbito finalístico das ações da instituição;

2 - Cadastro para ingresso e permanência nas unidades ministeriais;

3 - Comunicações internas e externas de uso social; 

4 - Endereço de correio eletrônico; 

5 - Identificação funcional de uso interno da instituição (crachá); 

6 - Lista de ramais da instituição;

7 - Nome de usuário(a) em sistemas de informática; 

8 - Inscrição em eventos promovidos pela instituição e emissão dos respectivos certificados. 

 

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