• 27/08/2019
  • por Resenha Politika

Brasília

Câmara aprova Projeto que acaba com crimes contra a honra no Código Penal

Câmara aprova Projeto que acaba com crimes contra a honra no Código Penal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 7475/17, do ex-Deputado Federal e atual Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) que acaba com crimes contra a honra no Código Penal, como a rixa, a calúnia e a difamação. Ao mesmo tempo, a proposta introduziu, no Código Penal, o crime de ‘injúria discriminatória ou racial’, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

O PL retira do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/4) os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e a rixa. Autor da proposta, Veneziano destacou que o Direito Penal somente deve atuar em último caso, quando fracassarem as outras formas de sanção e de composição de conflitos previstas nos demais ramos do Direito.

Segundo o parlamentar, os crimes contra a honra são exemplos de condutas que, claramente, não precisam da intervenção do Direito Penal, tendo em vista que a honra encontra proteção suficiente em outros ramos do Direito, sobretudo no Direito Civil.

 

“Diversos países já descriminalizaram os delitos de calúnia, injúria e difamação, abolindo-os de seus respectivos sistemas penais, dada a reduzida ofensividade das condutas”, disse ele, lembrando que essas condutas continuariam passíveis de punição pela via da indenização.

 

Quanto à rixa, ele afirmou que se trata de um tipo penal em desuso, que somente se configura quando não for possível individualizar as condutas praticadas por cada um dos contendores . “Do contrário, cada um dos agentes responderá pela conduta identificada”, disse Veneziano.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o relator deu parecer favorável, antes de o texto seguir para o Plenário.

“O Direito Civil revela-se suficiente para apurar, inibir e responsabilizar eventual desobediência à regra social de respeito às concepções morais dos indivíduos”, disse o relator, ao concordar com Veneziano.

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