• 04/10/2019
  • por Resenha Politika

Justiça

Câmara Criminal anula júri que absolveu mulher acusada de matar companheiro a golpes de facão

Câmara Criminal anula júri que absolveu mulher acusada de matar companheiro a golpes de facão

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde dessa quinta-feira (3), deu provimento a um recurso do Ministério Público estadual para cassar a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Caaporã, que, acolhendo a tese de legítima defesa, absolveu Marciana Martins da Silva pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado. A relatoria do processo nº 0000848-71.2016.815.0021 foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio. 

Consta dos autos que Marciana Martins da Silva matou seu companheiro Washington de Lima Santos, conhecido como “Tony”, de forma cruel e sem lhe oportunizar chance de defesa, fato ocorrido em julho de 2016 no Município de Pitimbu. Segundo o que foi apurado, após uma discussão entre o casal, a vítima deitou-se na cama e, quando a acusada percebeu que seu companheiro estava dormindo “pesado”, pegou um facão que estava guardado debaixo da pia da cozinha e desferiu dez golpes no seu pescoço, que veio a óbito no local. 

Ainda conforme a denúncia, após perpetrada a ação, Marciana lavou seu rosto, pés e braços sujos de sangue e empreendeu fuga em sua motocicleta. Em seu interrogatório perante a autoridade policial, a acusada confessou a autoria delitiva, passando a descrever o crime com riquezas de detalhes.

O Ministério Publico pleiteou um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de que o Conselho de Sentença decidiu de maneira manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que a acusada não fez uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

O relator do processo explicou que a cassação do veredicto do Tribunal do Júri, com base no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, somente pode ocorrer quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, isto é, quando não houver nenhum elemento de convicção nos autos que possa embasá-lo. “Embora se trate de uma medida excepcional, quando se constata que a decisão do Júri é manifestamente contrária a prova dos autos, é possível a anulação do julgamento, sem que isso constitua violação ao princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri”, ressaltou.

Arnóbio Teodósio afirmou que a decisão manifestamente contrária às provas dos autos é aquela que não encontra nenhum apoio nas provas produzidas, ou seja, totalmente dissociada dos elementos probatórios. No caso em questão, o desembargador disse ter razão o Ministério Público em pedir um novo júri. “Os jurados, ao absolverem a ré, considerando ter ela agido sob o pálio da excludente da legítima defesa, desviaram-se dos fatos apurados, alcançando solução em desconformidade com a prova coletada, ensejando, com isso, a cassação do veredicto proferido”.

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