• 18/09/2018
  • por Resenha Politika

Justiça

Câmara Criminal do TJPB mantém pena de 12 anos de reclusão a condenado por estupro de vulnerável

Câmara Criminal do TJPB mantém pena de 12 anos de reclusão a condenado por estupro de vulnerável

Condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado pela prática de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) tem apelo negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão, unânime e em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça, ocorreu na manhã desta terça-feira (18) nos autos da Apelação Criminal nº 0000011-50.2017.815.2003 e teve a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

No voto, o relator deixou registrado que repudiava os delitos cometidos contra crianças e adolescentes e que devem ser veementemente rechaçados. “As crianças e adolescentes, imaturos, precocemente são constrangidos a praticar atos sexuais com pessoas amadurecidas, maiores de idade, que, muitas vezes, se não todas, causam-lhes traumas psicológico e físico que jamais serão apagados de suas vidas”.

De acordo a denúncia, desde o ano de 2015 e, entre os meses de julho e outubro de 2016, o acusado, Washington Firmino Rodrigues, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima que, à época do primeiro abuso, contava com nove anos de idade. Consta, ainda, que o acusado coagia a vítima a não contar os fatos a ninguém, afirmando que ela não mais veria sua avó paterna ou seus primos e que seus pais iriam presos, caso o denunciasse. Em outubro de 2016, a criança contou os fatos a uma professora, durante uma aula de orientação sexual, relatos que foram levados à psicóloga e à diretora do colégio e, posteriormente, informados aos genitores da vítima.

TJPB

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