• 02/07/2024
  • por Resenha Politika

Justiça

Câmara Criminal mantém condenação de homem pelo crime de perseguição, em Sousa

Câmara Criminal mantém condenação de homem pelo crime de perseguição, em Sousa

Em sessão realizada nesta terça-feira (2), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem pelo crime de perseguição, também conhecido como stalking. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0803794-87.2022.8.15.0371, da relatoria do desembargador Ricardo Vital do Rêgo.

O fato aconteceu no dia 31 de outubro de 2021, nas proximidades do Sítio Murumbica, na cidade de Sousa. Conforme os autos, o acusado perseguiu reiteradamente, ameaçando a integridade psicológica e perturbando a esfera de liberdade da vítima.

Em depoimento, a vítima relatou que o acusado não pode lhe ver que passa a correr atrás dela, o que lhe faz sentir medo. Afirmou que nunca namorou nem teve relacionamento com o acusado, mas que ele a perseguia. Contou que as perseguições começaram desde quando ela era criança.

Na sentença, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Mista de Sousa, o réu foi condenado a uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão. A pena foi mantida no julgamento do recurso pela Câmara Criminal, conforme o voto do relator, desembargador Ricardo Vital.

"No caso concreto, além de realizar a perseguição de forma reiterada, com livre e consciente vontade, restou demonstrado o temor experimentado pela vítima", ressaltou o relator.

O crime de perseguição é tipificado pelo artigo 147-A, do Código Penal. Consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Da decisão cabe recurso.

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