• 13/09/2019
  • por Resenha Politika

Justiça

CNJ reconhece legalidade das remoções compulsórias dos oficiais de justiça

CNJ reconhece legalidade das remoções compulsórias dos oficiais de justiça

Em decisão monocrática, o conselheiro Valtércio de Oliveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou improcedente o pedido de providências formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sindojus-PB), que impugnava o Ato nº 55/2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o qual institui critérios e procedimentos para fins de viabilizar a distribuição proporcional e equânime de oficiais de Justiça lotados nas diversas centrais de mandados do Estado. 

Em julho deste ano o Sindojus entrou junto ao Conselho Nacional de Justiça com o Pedido de Providências nº 0005243-85.2019.2.00.0000 atacando o Ato do TJPB, alegando, dentre outras coisas, a carência de oficiais de Justiça. Em suas informações, ao ser intimado, o Tribunal de Justiça apresentou os dados que basearam a expedição do ato atacado, evidenciando a desproporcionalidade na distribuição de oficiais de Justiça, identificada em várias centrais de mandados e distribuição. Além disso, pontuou que agiu de acordo com a sua discricionariedade administrativa e autonomia constitucional. 

Em sua decisão, o conselheiro Valtércio expôs a premissa de que o Ato do TJPB não incide em qualquer ilegalidade à qual a Corte Administrativa do CNJ possa apontar, tendo em vista os seus parâmetros de controle. “No caso dos autos, todas as provas apresentadas não deixam dúvidas de que a medida administrativa tomada pelo Tribunal tem substrato fático de cunho isonômico e atende aos parâmetros da Resolução CNJ 219/2016, notadamente quanto à definição da lotação paradigma e do Índice de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução de Mandados – Ipex”, salientou.

Conforme o conselheiro, ao editar a Resolução 219/2016 o Conselho Nacional de Justiça definiu parâmetros para que os Tribunais obtivessem êxito na sua implementação, mas deixando à gestão dos tribunais a efetivação das melhores medidas na medida das condições específicas locais. 

Valtércio de Oliveira destacou, ainda, que se há a constatação da existência de unidades deficitárias quanto às funções prestadas pelos oficiais de Justiça, é dever do Tribunal equalizar as forças de trabalho, em nome do princípio da isonomia e da devida prestação jurisdicional. “O caso apresentado, se encontra revestido de legalidade dentro das possibilidades gerenciais que a Constituição Federal (artigo 96, inciso I), as leis de cunho nacional e as resoluções do CNJ permitem. Pensar diversamente é retirar o administrador judicial da sua precípua função de gerir o tribunal de acordo com a sua conveniência e a sua oportunidade legalmente aferíveis”, enfatizou.

O conselheiro assinalou, também, ser proporcional e razoável a eventual remoção ex offcio, em respeito à distância máxima de 60 km entre o município sede da comarca da central carente e o da central doadora, conforme determina o artigo 5º do Ato 55/2019.

Edital – O conselheiro Valtércio de Oliveira julgou improcedente, também em decisão monocrática, o Pedido de Providências nº 0005318-27.2019.2.00.0000, no qual o Sindojus atacava o Edital de Vacância para Remoção nº 46/2019, da Presidência do TJPB, que tornou pública a remoção de cargos vagos de oficiais de Justiça em determinadas comarcas. Na análise do caso, o julgador entendeu que o referido edital não apresentava qualquer tipo de ilegalidade, tendo em vista o reconhecimento da legalidade do Ato TJPB 55/2019 nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005243-85.2019.2.00.00000.

“Ora se o mote para a remoção é a equalização entre as unidades superavitárias e as sobrecarregadas, é razoável e proporcional que apenas os servidores dessas unidades possam participar do processo de remoção, caso atendam os requisitos do artigo 6º, caput, da Resolução TJPB n° 54/2012”, asseverou o conselheiro.

A Resolução nº 54/2012 do TJPB disciplina o concurso de remoção e a permuta dos servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. 

Por Lila Santos/Ascom-TJPB

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