• 01/07/2020
  • por Redação

Medidas

Covid: prefeito de Bernardino Batista prorroga decreto até 31 de julho e reforça medidas restritivas; confira

Covid: prefeito de Bernardino Batista prorroga decreto até 31 de julho e reforça medidas restritivas; confira

A Prefeitura de Bernardino Batista anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do decreto municipal diante da necessidade de conservação das medidas de enfrentamento ao covid-19. O decreto fica prorrogado até o dia 31 de julho, assinou o prefeito Gervázio Gomes (Cidadania).

Ficam mantidos os fechamentos de bares, espetinhos, lanchonetes e pizzarias, apenas com autorização do delivery ( entregas).

Já o serviço público municipal retomará o cumprimento do expediente que compreende 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, a partir do dia 02 de julho de 2020.

VEJA DECRETO:

Art. 1º. Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) e a Situação de Emergência, previstas no Decreto Municipal nº 011/2020, de 19 de março de 2020, fica prorrogado o Decreto Municipal nº 050/2020, de 16 de junho de 2020 até o dia 31 de julho de 2020, observando a manutenção das seguintes restrições:

I – O fechamento dos bares, espetinhos e congêneres, sendo proibido o serviço de despache no referido estabelecimento;

II – Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias e congêneres estão proibidos de realizar o serviço de despache, sendo autorizado apenas e tão somente a entrega em domicílio (delivery);

IV – Os supermercados, mercearias, bodegas e congêneres que comercializam bebidas alcoólicas, estão proibidas de realizarem o serviço de despache das referidas bebidas, sendo autorizado apenas e tão somente a entrega em domicílio (delivery);

Parágrafo único: para fins desse decreto, considera-se serviço delivery a entrega em domicílio, sendo os serviços solicitados por meio de telefonia ou redes sociais, vedada a presença física de clientes no estabelecimento. Considera-se serviço de despache, a distribuição, entrega de bens e serviços com a presença física de clientes no estabelecimento, ainda que não adentre e permaneça no referido espaço físico e em suas intermediações se beneficiando dos respectivos serviços.

Art. 2º. O serviço público municipal retomará o cumprimento do expediente que compreende 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, a partir do dia 02 de julho de 2020.

Art. 3º. O descumprimento das medidas restritivas do presente Decreto acarretará, cautelarmente, a interdição do estabelecimento comercial com a cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, aplicação de multas conforme o Decreto 026/2020 de 27 de abril de 2020, sem prejuízo do Processo Administrativo correspondente.

Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, podendo até serem revogadas quando cessados os motivos ensejadores de GABINETE DO PREFEITO sua emissão e de acordo com a situação epidemiológica do município atestado pela Secretaria Municipal de Saúde e Coordenação de Vigilância Sanitária. Art. 5º. Este Decreto entra e vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional, Bernardino Batista/PB, em 01 de julho de 2020

Comentários