• 30/08/2019
  • por Resenha Politika

Justiça

Desembargador concede pedido de antecipação de tutela para manter prefeito de Aparecida no cargo

Desembargador concede pedido de antecipação de tutela para manter prefeito de Aparecida no cargo

O desembargador José Ricardo Porto deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para suspender o cumprimento do acórdão proferido pela Terceira Câmara Especializada Cível do TJPB, que condenou o prefeito de Aparecida, Júlio César Queiroga de Araújo, por improbidade administrativa. A decisão vale para a parte do acórdão que determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. O desembargador mandou notificar, com urgência, o juiz da 4ª Vara da Comarca de Sousa, a fim de que adote as providências necessárias para o inteiro e fiel cumprimento da decisão nos autos do processo nº 0004535-15.2012.815.0371.

O prefeito de Aparecida estava na iminência de perder o cargo, uma vez que a ação transitou em julgado. A defesa ingressou com uma Ação Rescisória (0806624-77.2019.815.0000), visando a rescisão do acórdão proferido pela Terceira Câmara Especializada Cível, com base no artigo 966, VIII, do Código de Processo Civil. O dispositivo diz que a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

O argumento da defesa é de que ao propor a Ação de Improbidade Administrativa, o Ministério Público requereu, tão somente, a condenação na sanção prevista no artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92, qual seja, a do pagamento de multa civil. No entanto, a Terceira Câmara, ao julgar o caso, condenou, além do pagamento de multa civil, na suspensão dos direitos políticos por três anos e na proibição de contratar com o Poder Público por igual período.

“Essa situação, conforme já mencionado, configura aquele decisium como sendo extra petita, violador dos artigos 128 e 460 do CPC/73, porquanto o Ministério Público não requereu a condenação de Júlio César Queiroga de Araújo nas sanções do artigo 12, III, da Lei 8.429/92, e sim a condenação na sanção prevista no artigo 12, III, da Lei 8.429/92, o pagamento de multa civil no valor de cem vezes a remuneração do promovido”, destacou o desembargador.

Ao deferir o pedido de tutela, José Ricardo Porto afirmou que estava presente o periculum in mora, apenas quanto à suspensão do acórdão rescindendo que suspendeu os direitos políticos do autor pelo prazo de três anos, tendo em vista que o mesmo ocupa atualmente o cargo de prefeito do Município de Aparecida e pode, em razão daquela condenação, ter seu mandato extinto, bem como da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.

Por Lenilson Guedes/Ascom-TJPB


 

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