• 24/04/2022
  • por Resenha Politika

Saúde

Em nota, direção do HUJB nega negligência médica e lamenta morte de criança de 2 anos

Em nota, direção do HUJB nega negligência médica e lamenta morte de criança de 2 anos

Em nota oficial divulgada neste domingo (24), o Hospital Universitário Júlio Bandeira (HUJB) esclareceu que não recusou atendimento a uma criança de dois anos de idade que faleceu no hospital, na tarde do sábado (24).

A criança era natural da cidade de Triunfo e deu entrada no HUJB

Nota:

Inicialmente, gostaríamos de externar nossas condolências à família da criança 
A.V.B.F.

Sobre os fatos, cumpre esclarecer que no último dia 22, a equipe do Hospital 
Municipal de São João do Rio do Peixe entrou em contato com a equipe do HUJB, as
10h55min para solicitar atendimento a criança com queixa principal de dor abdominal de forte intensidade.
No momento do contato, o HUJB estava com todos os leitos ocupados, inclusive os 
da sala vermelha e da sala amarela, que tem suporte de Unidade de Tratamento Intermediário para Urgências e Emergências.

A equipe do hospital orientou a unidade municipal que, em se tratando de caso
clínico de Urgência ou Emergência a criança deveria ser encaminhada via SAMU para a nossa Unidade Hospitalar, possibilitando todo o suporte na transferência.

Portanto, não houve recusa no atendimento, até porque o HUJB é uma instituição
com porta regulada para casos de urgência e emergência em pediatria, que chegam por meio de encaminhamentos de UBS, SAMU, UPA e outros hospitais.

Diante do exposto a criança foi encaminhada do Hospital de São João do Rio do Peixe
via SAMU para o HUJB, chegando aproximadamente às 12h30min, após liberação de leito decorrente de transferência de uma criança para o hospital na cidade de Patos.

Portanto, a criança foi recebida no HUJB, momento em que os profissionais
adotaram todas as medidas previstas nos protocolos clínicos para o caso, buscando salvar a vida da criança. Registre-se que toda a equipe agiu sensibilizada, empenhada e comprometida a solucionar o caso. No entanto, o estado de saúde, já muito comprometido, da menor evoluiu para o óbito.

Em relação a causa do óbito, o prontuário médico é documento SIGILOSO, nos
termos dos arts. 2o e 3o, da Lei Federal no 8.069/90 e art. 89 da Resolução no 1.638/02 do

Conselho Federal de Medicina, cujo conteúdo deve ser discutido privativamente entre a
equipe médica, a família e as autoridades competentes.

Ressaltamos que a criança foi atendida em unidade hospitalar municipal e após foi
transferida para o HUJB por meio do SAMU, não ficando sem atendimento de profissionais de saúde em nenhum momento. Ainda, cumpre frisar que a mesma chegou em estado muito grave e com evolução muita rápida para o óbito, não possibilitando fechar o diagnóstico clínico
da causa da morte.

Desde o momento do fatídico do óbito da criança, toda a equipe médica, assistencial
e de direção do HUJB encontram-se a disposição das Autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos necessários a elucidar as causas do óbito.
Assessoria de Comunicação do HUJB-UFCG/Ebserh

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