• 30/04/2020
  • por Resenha Politika

Covid-19

Empresas selecionadas para confecção de máscaras de tecido devem apresentar amostras

Empresas selecionadas para confecção de máscaras de tecido devem apresentar amostras

As 13 empresas selecionadas para fornecer máscaras de tecido reutilizável para a prevenção do novo coronavírus (covid-19) têm até 72 horas – contadas a partir da publicação no Diário Oficial do Estado – para encaminhamento de amostra do produto à Gerência Executiva de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde (SES). As máscaras serão distribuídas pelo Governo do Estado para população em situação de vulnerabilidade social e econômica e para os servidores públicos das áreas administrativas. O resultado com a classificação das instituições foi publicado no DO dessa quinta-feira (29).
 
O edital teve caráter emergencial, com a finalidade de efetivar as ações de vigilância em saúde com foco na prevenção e redução de contágio pela covid-19. Serão distribuídas quase três milhões de máscaras no estado. De acordo com a secretária executiva de Saúde do Estado, Renata Nóbrega, estes itens serão essenciais para a população. “As máscaras de tecido, desde que confeccionadas em dupla camada, se mostram eficazes no combate ao coronavírus e, para isso, nós estaremos avaliando criteriosamente os materiais para que sejam distribuídos à esta parcela da população”, ressaltou a secretária.
   
As empresas que foram selecionadas devem apresentar amostras das máscaras  à  Gerência Executiva  de  Vigilância  em  Saúde  -  GEVS/SES-PB,  situada  à  Avenida  Pedro  II,  1826,  Torre, João Pessoa/PB, CEP 58.040-903, no prazo máximo de 72h (três dias), sob  pena  de  desclassificação. As outras empresas inscritas no processo e que não foram classificadas têm o mesmo prazo para entrar com recurso, caso desejem. Após a assinatura dos contratos com os fornecedores, será definido o cronograma das entregas e da primeira remessa, conforme previsto em edital. Os detalhes podem ser conferidos no link:
https://paraiba.pb.gov.br/diretas/saude/coronavirus/arquivos/resultado-de-julgamento-cp-001-2020-retificado-doe.pdf

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