• 31/03/2020
  • por Resenha Politika

Justiça

Energisa não cumpre decisão judicial e ciganos em Sousa permanecem sem energia elétrica

Energisa não cumpre decisão judicial e ciganos em Sousa permanecem sem energia elétrica

Apesar de decisão judicial, proferida em 23 de março de 2020, determinando o restabelecimento do serviço de energia elétrica nas residências dos três ranchos ciganos localizados no município de Sousa (PB), que ainda estejam com o serviço de energia elétrica interrompido, a concessionária de energia elétrica no estado, Energisa, ainda não cumpriu a determinação da Justiça Federal e mantém a interrupção do fornecimento de eletricidade aos ranchos. A decisão judicial foi dada em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determina que o fornecimento deve perdurar até a realização de audiência de conciliação ou até o processo ser reapreciado pela Justiça Federal.

Imediatamente, após determinação judicial, o MPF oficiou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que promovesse com a máxima urgência a fiscalização do cumprimento da medida por parte da Energisa Paraíba. No ofício, o MPF requereu que a Aneel adotasse providências “no exercício do poder de polícia, no sentido de obrigar o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica aos integrantes da comunidade cigana do município de Sousa, em consonância com o comando judicial”.

Também foi expedido ofício à unidade do Procon, em Sousa, para que promova, com urgência, a fiscalização do cumprimento da decisão judicial e verifique se houve o restabelecimento imediato do serviço de fornecimento de energia elétrica em todas as residências inseridas nos três ranchos dos ciganos em Sousa, inclusive “com a aplicação de multa caso seja verificada a violação dos direitos dos consumidores interessados”.

Em manifestação em 19 de março de 2020, o MPF ressaltou a urgência do restabelecimento do serviço de energia elétrica nos ranchos ciganos, principalmente em razão do avanço da pandemia provocada pela covid-19. O Ministério Público Federal também citou a recente providência adotada pela Aneel para suspender o corte no fornecimento de energia elétrica por 90 dias, em todo o território nacional, como parte dos esforços desenvolvidos por diversos órgãos públicos para evitar a rápida disseminação do coronavírus.

Em 26 de março, o MPF fez nova petição à Justiça, informando o descumprimento da determinação judicial e requerendo a efetivação de medidas executivas. Conforme consulta no sistema de acompanhamento da Justiça Federal, há um despacho do dia 27 de março com teor ainda não disponibilizado para consulta.

Comentários