• 09/04/2019
  • por Gilberto Lira

JUSTIÇA

Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Marcos Barros já tem nome para substituí-lo em 2020 em Cajazeiras; entenda

Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Marcos Barros já tem nome para substituí-lo em 2020 em Cajazeiras; entenda

Condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a oito anos e meio de prisão, pela prática de estupro de vulnerável, o ex-presidente da Câmara de Cajazeiras e atual vereador, Marcos Barros de Souza (PSB), já pensa em um nome para substitui-lo na eleição municipal de 2020.

Trata-se do seu amigo e homem de confiança, Cleudismar Alexandre, conhecido como Neném do Catolé, atual gerente regional da Cagepa. Ele sairia candidato a vereador com apoio de Marcos Barros que será impedido de ser candidato por ter sido atingido pela Lei da Ficha Limpa.

Em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, como é o caso da Câmara Criminal do TJ-PB, não podem concorrer em eleições pelo período de oito anos.

A lei foi sancionada há nove anos pelo presidente Lula e ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa. Ela estabelece, de acordo com a Constituição Federal, os casos de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

A Lei da Ficha Limpa admite recursos contra a condenação em tribunais superiores: '”O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida”.

Mas, se o réu ganhar a liminar, o processo passa a ser prioritário e o STJ terá de julgá-lo com grande rapidez em definitivo. O STJ não analisa o mérito da questão, apenas se há alguma nulidade no processo.

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