• 07/08/2019
  • por Gilberto Lira

Certame

IDIB emite nota, atende exigências da justiça e concurso da Prefeitura de Cajazeiras segue normalmente; confira

IDIB emite nota, atende exigências da justiça e concurso da Prefeitura de Cajazeiras segue normalmente; confira

O Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB responsével pelo concurso público da Prefeitura de Cajazeiras emitiu nota nesta quarta-feira (7) sobre a liminar judicial que suspendeu temporariamente o certame, mas que todas as exigências feitas já foram realizadas e que o resultado permanece mantido, bem como a sequencia das etapas do concurso. 

NOTA:

O Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB, vem por meio desta, informar que o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cajazeiras – PB segue normalmente seguindo cronograma estipulado, muito embora houve uma decisão judicial decisão judicial prolatada na Ação Popular nº 0802146-21.2019.8.15.0131, que tramita perante a 5ª Vara Mista de Cajazeiras – PB para publicações em site da organizadora: .... *“De tal forma, havendo o atendimento da decisão judicial, e sendo esta a condição para prosseguimento do certame, não há óbices para sua continuidade.”*

Na referida decisão, a CONTINUIDADE do concurso ficou MANTIDA condicionando à divulgação em meio acessível e público do resultado das primeiras fases do concurso, com relação dos aprovados, cargos e respectivas notas.

Tão logo tomou conhecimento da decisão, o IDIB publicou em seu sítio eletrônico www.idib.org.br a relação exigida pelo Poder Judiciário, o que ocorrera no dia 06 de agosto de 2019 às 16h, inexistindo, a partir de então, qualquer óbice legal à continuidade do certame, cujas últimas provas práticas para os cargos de operador de máquinas e motorista de caçamba estão designadas para o dia 11 de agosto de 2019 e ocorrerão normalmente.

Informamos que não só o IDIB, como a maioria das Instituições realizadores de concursos públicos, costumam divulgar os resultados mediante login e senha, que devem ser previamente cadastrados nos sítios eletrônicos pelos próprios candidatos, cadastro este a partir do qual terão acesso às suas notas e classificações.

 Entretanto, com base no Princípio da Publicidade, insculpido no art. 37 da Constituição Federal, a Magistrada entendeu que os resultados devem ser publicados de modo que qualquer interessado tenha livre acesso às notas e classificações de todos os aprovados, o que de pronto foi atendido pelo IDIB.

 Informamos, por fim, que qualquer notícia veiculada por qualquer meio de comunicação sobre a suspensão do certame por motivo outro, além do que foi acima esclarecido, não merece consideração, devendo os meios de comunicação exercerem seus ofícios com responsabilidade e, acima de tudo, compromisso com a verdade.

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