• 27/10/2021
  • por Resenha Politika

Incentivo

Inscrições do ‘Programa Construindo Sonhos" começam dia 29 em Bernardino Batista

Inscrições do ‘Programa Construindo Sonhos" começam dia 29 em Bernardino Batista

A Prefeitura de Bernardino Batista lançou o edital para inscrições do ‘Programa Construindo Sonhos’, que tem por objetivo conceder auxílio financeiro através de bolsa ao estudante residente no município em situação de vulnerabilidade social e econômica, matriculado em Instituição de Ensino de Nível Superior - IES, de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.

As inscrições ocorrerão presencialmente no período de 29 de novembro a 05 de novembro no horário das 08h00min às 12h00min/13h00min às 15h00min na Secretaria de Assistência Social e Cidadania localizada na Rua Ednete Abrantes de Abreu, s/n, Centro, Bernardino Batista.

Poderá se inscrever no Programa Construindo Sonhos   o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:


I - residir no Município de Bernardino Batista;

II - ser economicamente carente, assim considerado o estudante pertencente ao grupo familiar que possua renda bruta mensal de até 01 (um) salário mínimo  nacional e que não ultrapasse 1/2 do salário mínimo de  renda por indivíduo, com família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
III - apresentar documentação que possibilite a seleção e classificação do candidato para a concessão do benefício;

IV - estar matriculado no primeiro período em curso de graduação de Instituição de Ensino Superior privada, autorizado e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), e ter sido admitido por meio de concurso vestibular e/ou desempenho no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio;

V - não possuir diploma de graduação nem estar matriculado em outro curso de ensino superior;

VI - não ultrapassar o tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;

VII - não ter reprovação por nota ou frequência em mais de 1 (uma) disciplina por semestre letivo;

VIII - ter assinado termo de compromisso;

IX - Não abandonar o curso ou dele desistir ou evadir-se ou mesmo trancar disciplina no semestre, ressalvado justo motivo, devidamente comprovado junto à administração do programa;

X - desempenho acadêmico igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento;

XI - A inscrição poderá ser requerida pelo próprio estudante, quando maior, ou por representante legal, devidamente identificado.

XII - Para a renovação da inscrição, o estudante deverá, semestralmente, na data que lhe for informada pela administração do programa, atualizar seu cadastro e apresentar documentos relativos às alterações de renda, vínculo familiar e outras exigidas na inscrição.

XIII - A documentação exigida do aluno bolsista será analisada por comissão própria a ser instituída mediante portaria.

XIV - O pretenso bolsista detentor de qualquer outra bolsa nas esferas municipal, estadual ou federal, fica impedido de receber bolsa do aludido programa.
XV - Quando a família do candidato à bolsa tiver mais de um membro matriculado em curso de nível superior de instituição privada, os limites de renda fixados no inciso II, deste item, ficam elevados em 50% (cinquenta por cento).
XVI -  Na ocorrência de falsa declaração ou de fraude visando à obtenção ou concessão do benefício, de que trata o presente edital, o autor do ilícito será excluído do programa ficando sujeito a sanções penais e demais comunicações legais cabíveis.

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