• 01/03/2022
  • por Resenha Politika

Justiça

Juiz eleitoral julga improcedente ação contra prefeito de Bernardino Batista

Juiz eleitoral julga improcedente ação contra prefeito de Bernardino Batista

O juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel, da 53ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe, absolveu o prefeito de Bernardino Batista, Aldo Andrade (Cidadania), o vice-prefeito Matheus Gomes (PTB) e o ex-prefeito Gervásio Gomes da acusação de abuso de poder econômico (compra de votos) nas eleições de 2020, feita pelo Partido Progressistas (PP) através de uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral).

Na AIJE, a oposição denuncia supostas irregularidades, entre as quais: gravação com oferecimento de vantagem aos eleitores; doações de terrenos por parte da prefeitura, de forma irregular; recebimento irregular de doação para campanha; reajuste aos servidores, anúncio de concurso público e oferta de empréstimos.

Em sua decisão, o juiz julgou improcedente a ação por não demonstrar “participação ou anuência dos candidatos beneficiados” e por não haver “prova robusta” no caso. O prefeito Aldo Andrade reitera que sua campanha foi honesta.

“Recebemos essa decisão com muita tranquilidade, pois sabemos que fizemos uma campanha com honestidade e respeito ao eleitor. A ação promovida pela oposição, que não se conforma com a derrota, tinha vários fundamentos sem sentido. Quando a gente puxou os dados no Sagres, a gente via que não batia, que era só para encher linguiça, e está aí a prova”.

Assessoria

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