• 10/11/2021
  • por Gilberto Lira

Eleições 2020

Justiça Eleitoral cassa chapa de vereadores em São João do Rio do Peixe por candidaturas laranjas de mulheres

Justiça Eleitoral cassa chapa de vereadores em São João do Rio do Peixe por candidaturas laranjas de mulheres

O juiz eleitoral da 37ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe, Kleyber Thiago Trovão Eulálio, acatou denúncia e determinou em sentença publicada nesta quarta-feira (10), a anulação dos votos e cassação dos mandatos dos vereadores eleitos Dery do Gravatá e Kaiqui de Sena, bem como de todos os suplentes: Fábia Evangelista da Silva, Francilene Gomes Pamplona, Humberto Gomes do Nascimento (Humberto Pé de Serra), Mailson Soares Alves (Mailson Paizinho), Sebastiana Maria do Nascimento, Solano Mendes Ferreira, José Samuel Antonino Alves (Samuel da Pesca).

Ajuizada a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra 09 candidatos do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), do município de São João do Rio do Peixe, denunciava as candidaturas fictícias e abuso de poder em razão de candidatas femininas 'fantasmas' para a disputa à Câmara Municipal.

Decisão:

Após cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado certificado nos autos, o que ocorrer primeiro, cumpra-se o cartório as normas do artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral, e proceda-se à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de São João do Rio do Peixe/PB, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos. Após, arquive-se com baixa na distribuição, anotações e cautelas de estilo.

Publique-se e Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público Eleitoral

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