• 12/10/2019
  • por Resenha Politika

Em Cajazeiras

Legalidade de contratação de advogados por inexigibilidade de licitação é defendida pelo Conselho Federal da OAB

Legalidade de contratação de advogados por inexigibilidade de licitação é defendida pelo Conselho Federal da OAB

O vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Viana Queiroz, defendeu e endossou, durante III Encontro Nacional da Advocacia do Sertão, realizado em Cajazeiras nessa quinta (10) e sexta-feira (11), a legalidade na contratação de advogados por inexigibilidade de licitação, seguidos os requisitos da Lei Federal 8.666/93. Para o presidente da Associação de Advocacia Municipalista (Apam), Marco Villar, o apoio da OAB por meio da Comissão Federal é importante para a consolidação do entendimento de que é totalmente legal a realização de contratos por inexigibilidade.
 
“Esse foi um momento marcante para todos nós que participamos III Encontro Nacional da Advocacia do Sertão. Lá, reafirmarmos o direito dos advogados municipalistas em continuar prestando seus serviços essenciais aos municípios. A luta encabeçada pela OAB Nacional por meio do vice-presidente Luiz Viana nos fortalece ainda mais diante das tentativas de descriminalização da nossa profissão”, destacou Marco Villar.
 
Durante os debates, Luiz Viana ainda elogiou a Apam por todo trabalho desenvolvido visando não apenas a defesa da advocacia municipalista, mas em especial a valorização dos profissionais. “Nós agradecemos todo apoio recebido, bem como o avanço nas parcerias firmadas junto a nossa seccional e também a indicação para compor a Comissão Nacional da Advocacia Municipalista, importante espaço recém criado e que contribui para um fortalecimento nacional”, disse Marco.
 
Já sobre as recomendações do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que prefeituras e o Governo do Estado não contratem advogados por inexigibilidade de licitação, o presidente da OAB-PB, Paulo Maia, disse que órgão não pode atuar para criminalizar a profissão dos advogados. O presidente também afirmou não ser contra a realização de concursos públicos, mas entende que o Ministério Público não pode intervir nas administrações municipais sem conhecer a realidade financeira das prefeitas e a viabilidade da realização do certame.
 
Defesa -
A OAB-PB afirma que o contrato por inexigibilidade de licitação por si só não é sinal de ilicitude e se alinha ao que já foi decidido sobre a matéria pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), através da Súmula n.º 04/2012, que entendeu ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.

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