• 12/08/2024
  • por Resenha Politika

MPF busca aplicação da isenção de IPI na aquisição de veículos por pessoas com deficiência auditiva unilateral total

MPF busca aplicação da isenção de IPI na aquisição de veículos por pessoas com deficiência auditiva unilateral total

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento administrativo para apurar a forma de concessão de isenção de IPI para aquisição de veículo automotor para pessoa com deficiência auditiva pela Receita Federal do Brasil (RFB). Foi constatado que a Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017 contempla apenas deficiência auditiva bilateral, total ou parcial, deixando de fora do benefício fiscal pessoa com deficiência auditiva unilateral total. A apuração decorre de uma representação recebida pela Procuradoria da República na Paraíba, que aponta a não inclusão dessa condição como deficiência auditiva para fins de isenção do IPI.

Em ofício enviado à Secretaria Especial da Receita no último dia 28 de julho, o procurador da República Douglas Balbi Araujo ressaltou que, recentemente, a Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, reconheceu de forma expressa a perda auditiva unilateral total como deficiência auditiva. Dessa forma, o representante do MPF defende que os mesmos direitos deveriam ser estendidos a ambos os grupos de pessoas com deficiência, incluindo a isenção de IPI na aquisição de automóveis.

O MPF busca uma solução rápida e consensual para a resolução do caso, por meio do diálogo entre as instituições, em contato direto com o secretário da Receita Federal, que possui a prerrogativa para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017, de forma a reconhecer administrativamente a incidência direta e imediata da Lei 14.768/2023, garantindo assim a inclusão e a igualdade de direitos.

Surdez unilateral total - é um tipo de deficiência auditiva que ocorre quando a perda de audição afeta apenas um dos ouvidos, resultando em dificuldades significativas, como localizar a origem dos sons. A Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, estabelece que a deficiência auditiva unilateral total é reconhecida como uma forma de deficiência auditiva. A lei define a deficiência auditiva como uma limitação de longo prazo da audição, que pode ser unilateral total ou bilateral parcial ou total, e que, em interação com barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

Além disso, a lei determina um valor referencial para a limitação auditiva, que é a média aritmética de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. Com essa definição, a legislação garante que as pessoas com deficiência auditiva unilateral total tenham acesso aos mesmos direitos e benefícios que são conferidos a outras pessoas com deficiência.

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