• 22/10/2017
  • por Resenha Politika

MPF move ação contra os ex gestores de Patos Dinaldo e Nabor; o peemedebista acusa Dinaldo por irregularidades

MPF move ação contra os ex gestores de Patos Dinaldo e Nabor;  o peemedebista acusa Dinaldo por irregularidades

Encontra-se na 6ª Vara da Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Patos (PB), Dinaldo Medeiros Wanderley, por irregularidades no uso de verbas da Fundação Nacional da Saúde (Funasa). Também são réus na ação o atual prefeito de Patos, Nabor Wanderley, além de Hermano Medeiros Wanderley, Manoel Dantas Monteiro, Deczon Farias da Cunha e a construtora Transamérica Construtores Associados Ltda.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) e pede a condenação dos réus por dispensa indevida de licitação e enriquecimento ilícito. As irregularidades foram cometidas na execução do Convênio nº 1263/2002 firmado com a Funasa para a construção de 44 poços. O convênio possuía vigência inicial de 17 de dezembro de 2002 a 17 de dezembro de 2003, contando com a liberação de recursos federais no valor de R$ 799.975,54 e contrapartida municipal no valor de R$ 16.492,66. No entanto as obras só foram concluídas em março de 2006, já na gestão de Nabor Wanderley.

O convênio foi assinado por Dinaldo Wanderley em 2002, que contratou, através de dispensa de licitação, a construtora Transamérica Construtores Associados Ltda. A prefeitura justificou a dispensa baseada em decreto estadual de estado de calamidade pública em Patos. No entanto, somente três dias após os convites terem sido recebidos pelas empresas, o município apresentou parecer jurídico justificando a dispensa.

Em 2004, a prefeitura pagou à construtora R$ 479.985,54, quantia correspondente a 59,86% do valor total do convênio. Entretanto, em vistoria técnica, feita imediatamente após o pagamento à empresa, a Funasa constatou que somente 29,1% dos serviços haviam sido executados e, ainda assim, fora das especificações técnicas.

Em 2005, já na gestão de Nabor Wanderley, a prefeitura recebeu a última parcela do convênio e novamente dispensou a licitação, contratando a ACS América para concluir as obras, visto que o contrato com a Transamérica já havia expirado. As obras foram finalmente acabadas em março de 2006 e as contas aprovadas.

Improbidade

Para o Ministério Público, apesar da aprovação das contas e da execução integral do objeto do convênio, os gestores Dinaldo Medeiros Wanderley e Nabor Wanderley cometeram atos de improbidade gravíssimos, tendo Dinaldo liberado recursos antes de sua execução, contrariando as normas de execução financeira, com a participação do secretário Manoel Dantas Monteiro, que atestou falsamente que as obras correspondiam ao valor do pagamento.

Além disso, Dinaldo Wanderley, dolosamente, permitiu o enriquecimento ilícito da construtora Transamérica, administrada por Deczon Farias da Cunha, que recebeu por serviços incompletos. Também houve, nas duas gestões, dispensa indevida de licitação. Para o MPF, tais irregularidades não podem ficar à margem de uma reprimenda judicial. O Ministério Público pediu a condenação dos réus nas penas do artigo 12 da Lei 8.429/93 (Lei de Improbidade), em que se inclui também o ressarcimento ao erário.

VERSÃO DE NABOR

"Quando assumi a prefeitura de Patos, em 2005 concluiu a obra corrigindo as falhas, sendo meu nome incluído pelo Ministério Público Federal na ação como um dos responsáveis pelas falhas do convênio," alertou

Resenha Politika com Assessoria

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