• 28/07/2020
  • por Resenha Politika

Justiça

MPPB ajuíza ação contra prefeito de Cajazeiras por contratação de “servidora fantasma”

MPPB ajuíza ação contra prefeito de Cajazeiras por contratação de “servidora fantasma”

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito do município de Cajazeiras, José Aldemir Meireles, por contratação de servidor “fantasma”.

Conforme explicou a promotora de Justiça Fabiana Pereira Guedes, a ação é o resultado do inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça para apurar os fatos denunciado sobre supostos atos de improbidade administrativa praticados pelo prefeito e pela servidora Thelma Rejane Evangelista Nogueira. Thelma é filha do ex-prefeito de Triunfo, Damísio Mangueira.

O prefeito de Cajazeiras, teria nomeado para cargo comissionado de Diretor de Departamento, lotada na Secretaria de Educação de Cajazeiras/PB, em seguida transferida para a Secretaria de Controle Social, a estudante de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais -Direito, Thelma Rejane Evangelista Nogueira, no ano de 2018. Depreende-se da ficha funcional de Thelma Rejane que esta possivelmente exerceu o cargo pelo período de 05 (cinco) meses, tendo sido admitida em 1º/03/2018. Desta forma, a Promovida supostamente desempenhou suas funções perante a Secretaria de Educação até 21/06/2018, em seguida foi transferida para a Secretaria de Controle Social até sua exoneração, ocorrida em 03/09/2018.

Ocorre que, a estudante ocupante de tal cargo, no exercício 2018, cumpria carga horária do curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, no Município de Sousa, tendo no período de 2018.1 aulas integral pela manhã de segunda a sexta, e na quinta-feira aula das 13:00 às 18:00h.  Ao passo que no período de 2018.2, Thelma Rejane tinha aula de segunda a sexta pelo período da tarde, 13:00h às 18:00h, e pela manhã toda quinta-feira das 07:00h às 12:00h. Situação que comprova a total incompatibilidade de horário com o Decreto Municipal que estabelecia o expediente municipal corrido das 07:00 às 13:00h

Salienta-se que, os fatos narrados configuram o chamado “funcionário fantasma”, aquele que é contratado/nomeado para um cargo, mas não exerce as funções inerentes deste, apenas recebendo a remuneração, enriquecendo ilicitamente e causando dano ao erário.

Já preceitua a Constituição Federal em seu art. 37, parágrafo 4º, que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

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