• 19/06/2022
  • por Resenha Politika

MPPB expede recomendação a gestores de Princesa Isabel sobre festividades juninas

MPPB expede recomendação a gestores de Princesa Isabel sobre festividades juninas

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendação ao prefeito; ao secretário municipal de administração, cultura e eventos; ao presidente do Conselho Tutelar; ao delegado da Polícia Civil e ao comandante da Polícia Militar de Princesa Isabel, no Sertão do Estado, sobre providências que devem ser adotadas para garantir que os festejos juninos programados para os dias 25, 26 e 27 deste mês, ocorram de forma organizada e segura.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Princesa Isabel em substituição, Rafael de Carvalho Silva Bandeira, tendo em vista as medidas operacionais e efetivas que devem ser providenciadas para preservar o interesse coletivo e para proporcionar o bem-estar da população e dos profissionais de segurança que exercerão atividades funcionais durante os eventos. “O pleno êxito das festividades em cada cidade depende, inexoravelmente, da colaboração e do empenho das autoridades competentes, atuando efetivamente, de conformidade com suas atribuições, para garantir a comodidade, o lazer e a segurança sempre esperada”, justificou.

Os gestores deverão providenciar a iluminação das ruas adjacentes ao local do evento, possibilitando uma atuação mais efetiva da polícia e inibindo a ação de criminosos nas imediações das festas, bem como o encerramento dos eventos de rua, bares, clubes e outros locais até as 3h para evitar perturbações à tranquilidade dos moradores que residem nas imediações.

Também deverão coibir o uso de recipientes ou vasilhames de bebidas em garrafas de vidro (os produtos deverão ser comercializados em latas ou material plástico para evitar acidentes ou ações criminosas) e disponibilizar, nos dias de evento, uma ambulância permanentemente no local, visando atender a situações emergenciais.

Crianças e adolescentes

A recomendação ministerial diz que os responsáveis pelo estabelecimentos comerciais e barracas deverão observar a proibição da venda e do fornecimento de bebida alcoólica, ainda que gratuita, para crianças e adolescentes, empenhando-se para coibir essa prática por terceiros nas dependências de seus estabelecimentos, acionando a Polícia Militar para que haja a prisão em flagrante por crime tipificado no artigo 243, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), cuja pena é de detenção de dois a quatro anos, além de multa.

A PM também foi orientada a encaminhar os contraventores à Delegacia de Polícia para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), sobretudo os que provocarem poluição sonora, pelo uso de equipamentos de som, inclusive automotivo, podendo haver a apreensão dos equipamentos. Quem praticar delito de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal também deverá ser encaminhado à delegacia.

Para ler a recomendação na íntegra, clique AQUI.

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