• 30/07/2018
  • por Resenha Politika

Cajazeiras

Multas de trânsito poderão ser pagas parceladas no cartão de crédito e com desconto de 40% pelo SNE, assegura SCTrans

Multas de trânsito poderão ser pagas parceladas no cartão de crédito e com desconto de 40% pelo SNE, assegura SCTrans

O pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito foi regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Superintendência de Transporte Trânsito de Cajazeiras (SCTrans) confirmou a adesão a este serviço. Outro serviço que será disponibilizado será o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).   

As operadoras de cartões estão sendo contactadas para oferecer o serviço. O valor dos débitos poderá ser pago à vista ou conforme a quantidade de parcelas disponibilizada pela empresa parceira, que podem variar de 2 a 12 vezes. A cobrança de juros será definida pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.

No caso do sistema SNE, o Superintendente da SCTrans, João Vitor Mendes, explicou que a disponibilização desta ferramenta permite que condutores de veículos cadastrados tenham desconto de 40% no valor de multas.

“O aplicativo é o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e pode ser baixado em smartphones da plataforma Android e IOS. Em breve estaremos disponibilizando. Desenvolvido pelo Serpro, empresa de TI do governo federal, para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a ferramenta também permitirá uma comunicação eletrônica mais eficiente e ágil entre motoristas e órgãos de trânsito para receber as notificações de infrações,” disse.

Como será o pagamento?

Com a transação aprovada no cartão de crédito, a empresa prestadora de serviço deverá disponibilizar ao usuário um comprovante provisório de quitação, listando individualmente os débitos pagos.
De acordo com o Denatran, o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.

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