• 07/06/2021
  • por Resenha Politika

Pandemia

Municípios do Vale do Rio do Peixe publicam novo decreto em conjunto com medidas restritivas; Joca Claudino fica de fora

Municípios do Vale do Rio do Peixe publicam novo decreto em conjunto com medidas restritivas; Joca Claudino fica de fora

O consórcio CONDESPB publicou nessa segunda-feira, dia 7 de junho, novo decreto com medidas restritivas para comércio, indústria, serviços e outras atividades.

O decreto tem validade de 7 a 18 de junho. As medidas valem para os municípios:

  1. Uiraúna
  2. Bernardino Batista
  3. Poço Dantas
  4. São João do Rio do Peixe
  5. Triunfo
  6. Santa Helena e
  7. Poço de José De Moura

O município de Joca Claudino não está incluído entre os que assinaram o decreto.

Dentre outras medidas, continua proibido o funcionamento de bares e a venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento comercial.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO Nº 002, de 07 de junho de 2021.

DECRETO EM CONJUNTO DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INOVAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA – CONDESPB: UIRAÚNA; BERNARDINO BATISTA; POÇO DANTAS; SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE; TRIUNFO; SANTA HELENA; E POÇO DE JOSÉ DE MOURA – DETERMINA MEDIDAS URGENTES COM VISTAS A COMBATER A PROLIFERAÇAO DA COVID-19:

Os Municípios integrantes do Consórcio CONDESPB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal de cada ente;

  • CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da portaria n. 188/2020;
  • CONSIDERANDO a declaração de condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde;
  • CONSIDERANDO o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas uniformes por parte dos municípios circunvizinhos, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em diversos municípios paraibanos;
  • CONSIDERANDO, o nível de lotação dos hospitais da região (Sousa, Cajazeiras, Pombal, Patos e outros), que estão com a sua capacidade máxima comprometida;
  • CONSIDERANDO o interesse público envolvido;

DECRETA:

Art. 1º – No período compreendido entre 07 de junho de 2021 até as 23h59min do dia 18 de junho de 2021, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, serão obrigatórias as seguintes medidas:

  • I – Fechamento de bares e a proibição de venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento;
  • II – Todo e qualquer estabelecimento comercial, deverá retirar das prateleiras as bebidas alcoólicas dispostas a venda, ou na sua impossibilidade, lacrar as prateleiras de forma que não seja possível a retirada de bebidas alcóolicas por qualquer pessoa;
  • III – Lanchonetes, restaurantes, pizzarias, espetinhos e estabelecimentos congêneres, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h até as 18h, obedecendo o limite de 30% de sua capacidade, e, após esse horário, por delivery até as 22h, ficando terminantemente proibida a venda e o consumo de bebidas alcóolicas, bem como a retirada de produtos no local;
  • IV – Toque de recolher das 20h até as 6h do dia seguinte.
  • V – Manutenção das aulas remotas em toda a rede pública de ensino;
  • VI – Proibição de aulas particulares de reforço de forma presencial;
  • VII – Proibição de realização de feira livre e de comercialização por vendedores ambulantes e crediaristas;

Art. 2º – De segunda a sexta feira, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, o comércio em geral funcionará exclusivamente das 06h às 18h, observando-se as exigências contidas nos incisos I e II, do artigo 1º.

Art. 3º – Nos sábados e domingos, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, fica decretado LOCKDOWN, exceto para:
I – Estabelecimentos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratórios;
II – Farmácias e postos de combustíveis;
II – Funerárias;
III – Padarias (somente até as 9h);
IV – Lanchonetes, pizzarias e similares, somente delivery até as 22h, ficando terminantemente proibida a venda de bebidas alcóolicas e a retirada de produtos no local;

Art. 4º – Fica proibida a realização de missas e cultos, bem como qualquer outro evento religioso de forma presencial, podendo as celebrações religiosas ocorrerem de modo virtual.

Art. 5º – Os órgãos públicos, passarão a funcionar com expediente exclusivamente interno e atendimento ao público de forma remota, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura.
§ 1º – O atendimento interno nas repartições públicas, só acontecerá em casos estritamente necessários.
§ 2º – Os setores de licitação, limpeza pública, farmácia básica e unidades de saúde, poderão adotar expediente diferente em razão da especificidade do serviço.

Art. 6º – Proibido em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, a realização de shows, músicas ao vivo, apresentações artísticas, cavalgadas, vaquejadas, trilhas, torneios, campeonatos, banhos de açude, conferências, congressos, bem como, o funcionamento de academias, arenas, áreas de lazer, balneários, circos, parques e qualquer estabelecimento ou evento similar.

Art. 7º – Cada município deverá dispor isoladamente sobre os casos omissos deste decreto e adotar seu próprio critério de multa e interdição do estabelecimento em caso de descumprimento e/ou reincidência, devendo acionar as autoridades e forças policiais para agirem em caso de eminente descumprimento das medidas estabelecidas.

Art. 8º – Este decreto entra em vigor a partir de 07 de junho de 2021, com vigência até as 23h59min do dia 18 de junho de 2021, revogando as disposições em contrário estabelecidas em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura.

Sede do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba – CONDESPB, Uiraúna, Estado da Paraíba, em 07 de junho de 2021.
Publique-se e cumpra-se.

ITAMAR MOREIRA FERNANDES – PREFEITO DE POÇO DANTAS
PRESIDENTE

ESPEDITO CEZARIO DE FREITAS FILHO – PREFEITO DE TRIUNFO
VICE-PRESIDENTE

ANTÔNIO ALDO ANDRADE DE SOUSA – PREFEITO DE BERNARDINO BATISTA
SECRETÁRIO

MARIA SULENE DANTAS SARMENTO – PREFEITA DE UIRAÚNA

LUIZ CLAUDINO DE CARVALHO FLORÊNCIO  PREFEITO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE

PAULO BRAZ DE MOURA – PREFEITO DE POÇO DE JOSÉ DE MOURA

JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA – PREFEITO DE SANTA HELENA

Com Cofemac

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