• 18/10/2019
  • por Gilberto Lira

Política

Nova redação permite que pré-candidato possa mudar de domicilio eleitoral seis meses antes do pleito

Nova redação permite que pré-candidato possa mudar de domicilio eleitoral seis meses antes do pleito

A deputada estadual licenciada Dra. Paula (PP) voltou a afirmar que será candidata a prefeita de São José de Piranhas, mas ainda não mudou seu domicilio eleitoral para sua terra natal.

Antes a legislação eleitoral permitia um ano antes do pleito a mudança, mas de acordo com a nova redação pela lei nº 13.488 de 2017, o eleitor pré-candidato deverá possuir domicilio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.    

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