• 26/10/2021
  • por Resenha Politika

Eleição

Oposição pede impugnação do registro da candidatura da vice e de 7 integrantes da chapa de Harrison Targino para OAB

Oposição pede impugnação do registro da candidatura da vice e de 7 integrantes da chapa de Harrison Targino para OAB

A chapa de oposição “Atitude OAB” entrou com ação para impugnar o registro de oito integrantes, entre eles, a candidata a vice-presidente, Izabelle Ramalho, da chapa da situação “A Força da Advocacia” na eleição na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB). O grupo tem o advogado Harrison Targino como candidato a presidente. A ação foi movida devido à condição de inelegibilidade dos membros.
 
Conforme o Provimento 146/2011 e a Resolução 09/CP/2021 que estabelecem as regras para a disputa das eleições da Ordem, para serem candidatos, o advogado ou a advogada precisam estar inscritos na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, em efetivo exercício há mais de três anos, para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções. Para os demais cargos, os profissionais precisam estar inscritos há mais de cinco anos. A condição precisa ser a descrita até a data da posse.
 
A candidata a vice-presidente Izabelle Ramalho estava licenciada no período de 15/06/2018 até 10/10/2019. “Portanto, na data da possível posse ela não terá completado os cinco anos de exercício ininterrupto da advocacia, se encontrando, portanto, sem possuir as condições básicas de elegibilidade”, argumenta a ação impetrada por Raoni Vita, candidato à presidente pela oposição.
 
Situação semelhante também foi identificada com o candidato suplente Luan Karlos de Almeida Ribeiro que ingressou nos quadros da Seccional Paraíba em 12 de julho de 2019, não possuindo os três anos necessários para tornar-se apto a concorrer o cargo pretendido na chapa da situação.
 
Outra irregularidade identificada na inscrição da chapa “A Força da Advocacia” é inscrição de seis candidatos que ocupam cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, condição não permitida na eleição para a OAB, conforme o Provimento n° 146/2011 em seu Artigo 5º. São eles, os advogados Flávio José Costa de Lacerda, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque, Elieuda Dias Matos, Afranio Neves de Melo Neto, Arthur da Gama França e Bismarck de Lima Dantas.
 
“Lamentamos que tenhamos tantos colegas inscritos em uma das chapas da situação, que estejam impedidos de disputar a eleição, mas precisamos agir em conformidade com o que estabelecem as normas da disputa. Precisamos cumprir o provimento e respeitar os outros colegas que têm seguido à risca o que prevêem os dispositivos, inclusive se desincompatibilizando quando foi o caso. Tenho certeza que, com a experiência de quem está na política da Ordem há tantos anos, esse grupo não terá dificuldade para realizar substituições”, comentou Raoni Vita.
 

 Assessoria de Imprensa

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