• 04/07/2018
  • por Resenha Politika

Decisão

Pleno do TJPB determina que Governo faça devido repasse do duodécimo à UEPB sob pena de sequestro

Pleno do TJPB determina que Governo faça devido repasse do duodécimo à UEPB sob pena de sequestro

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, parcialmente, a ordem em um Mandado de Segurança (MS), para que o Governo do Estado faça o devido repasse do duodécimo à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), nos valores praticados no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) atrelado à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017, sob pena de sequestro. A apreciação e julgamento da matéria aconteceu na manhã desta quarta-feira (4), sob a relatoria do juiz convocado, Tércio Chaves de Moura, e em harmonia com o parecer do Ministério Público.

Conforme a impetrante do MS nº 0801908-75.2017.8.15.0000, os recursos previstos para a manutenção da UEPB, podem ser verificados no Quadro de Detalhamento de Despesa. Para o exercício de 2017, foi destinado um montante de R$ 317.819,269,00, o que deveria resultar em um duodécimo mensal de R$ 26.484.939,04. “Ao estabelecer o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD), publicado no Diário Oficial do Estado, em 25.01.2017, o Governo do Estado fixou o duodécimo para a UEPB da ordem de R$ 24.220.000,00, o que, de plano, implicou em um inesperado e permicioso decréscimo de valor do duodécimo, da ordem de R$ 2.264.939,08/mês”, ressaltou o autor do Mandado de Segurança.

O impetrante explicou, ainda, que a Universidade Estadual da Paraíba está sofrendo flagrante violação em seu direito líquido e certo, no que se refere ao valor do seu duodécimo, em virtude da conduta ilegal e abusiva praticada pelo Governo do Estado, por não atender o que determina a Lei nº 7.643/2004.

No voto, o relator Tércio Chaves de Moura disse que, com na base da Lei Estadual 7.643/2004, verifica-se que a retenção de parte das parcelas do duodécimo, inclusive para provisionamento do décimo terceiro salário, é atitude ofensiva à autonomia constitucionalmente conferida às universidades e, na espécie, a UEPB.

O magistrado também ressaltou a discrepância dos valores mensais, com base no Acórdão APL-TC-00691/17 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), em relação aos autos de Inspeção Especial (acompanhamento de gestão) da UEPB, onde houve expresso reconhecimento do Governo do Estado, no repasse a menor. Diz parte daquele acórdão: “O próprio Governo do Estado, no documento TC nº 48.986/17, reconhece a retirada ilegal de parte dos recursos financeiros ao duodécimo da UEPB, afirmando que as parcelas mensais a que faz jus a UEPB, no corrente exercício, deveriam somar o montante de R$ 26.484.939,08”.

Seguindo jurisprudências dos tribunais superiores, o relator determinou que o referido repasse deve ser retroativo ao ingresso do Mandado de Segurança. “A despeito de se reconhecer o direito líquido e certo de obter o repasse do duodécimo nos termos fixados no Quadro de Detalhamento de Despesa, a ordem judicial ora proferida apenas resguarda a percepção da diferença a partir da impetração. As demais devem ser reclamadas pela via judicial própria”, disse Tércio Chaves, ao conceder em parte a segurança.

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