• 16/06/2020
  • por Gilberto Lira

Pandemia

Prefeito de Bernardino Batista emite novo decreto e define flexibilizar medidas a partir desta quarta (17)

Prefeito de Bernardino Batista emite novo decreto e define flexibilizar medidas a partir desta quarta (17)

A Prefeitura de Bernardino Batista, no Sertão da Paraíba, emitiu novo decreto na manhã desta terça-feira (16), onde autoriza a retomada gradual do funcionamento dos estabelecimentos comerciais com algumas restrições que serão exigidas pela gestão municipal e órgãos fiscalizadores estaduais.

O prefeito Gervázio Gomes (Cidadania) assinou o decreto que entra em vigor neste dia 17 de junho. O chefe do executivo batistense pediu para que a população e os comerciantes sigam as orientações.

Já as repartições públicas municipais permanecerão funcionando em horário especial compreendendo o horário das 07h00min às 13h00min até o dia 30 de junho de 2020, retomando o seu expediente normal a partir do dia 1º de julho de 2020.

As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, podendo até serem revogadas quando cessados os motivos ensejadores de sua emissão e de acordo com a situação epidemiológica do município atestado pela Secretaria Municipal de Saúde e Coordenação de Vigilância Sanitária.

DECRETO:

O PREFEITO MUNICIPAL DE BERNARDINO BATISTA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município,

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando os Decretos Municipais 011/2020, 012/2020 e 013/2020 que decretou Situação de Emergência e medidas de enfretamento ao COVID-19 no município de Bernardino Batista/PB;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Município de Bernardino Batista/PB;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre a adoção do plano Novo Normal Paraíba, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano municipal de retomada gradual das atividades do setor privado e a manutenção de restrições básicas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);

GABINETE DO PREFEITO DECRETA:

Art. 1º. A retomada gradual do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e serviços descritos neste Decreto, seguindo o horário comercial normal, oferecendo condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes respeitando as seguintes medidas de restrições básicas:

I – Uso obrigatório de máscara;

II – Distanciamento entre as pessoas de no mínimo 1m;

III – Disponibilização de álcool em gel a 70%;

IV – Proibição de aglomeração;

V – Pulverização com água sanitária dos estabelecimentos e congêneres no fim do expediente; Parágrafo único: os proprietários e/ou representantes dos estalabecimentos comerciais e congêneres são responsáveis pelo fiel cumprimento das medidas adotas no presente Decreto.

Art. 2º. A partir do dia 17 de junho de 2020, está autorizado a funcionar os seguintes estabelecimentos comerciais e congêneres:

I - academias públicas e privadas

II - lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio; Parágrafo único: excetua-se da autorização os bares, espetinhos, área de lazer, feira livre, comércio ambulante e os restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar exclusivamente por meio de serviço de entrega em domicílio (delivery).

Art. 3º. As repartições públicas municipais permanecerão funcionando em horário especial compreendendo o horário das 07h00min às 13h00min até o dia 30 de junho de 2020, retomando o seu expediente normal a partir do dia 1º de julho de 2020.

Art. 4º. As igrejas, templos e demais locais que se professam uma religião, filosofia, ou credo, estão autorizadas a funcionarem observando as seguintes medidas de restrições básicas:

GABINETE DO PREFEITO

I - A instalação na entrada de igrejas, templos e congêneres de dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto;

II – Disponibilização de representantes da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação;

III - As reuniões devem obedecer ao limite máximo de 30% da capacidade normal de cada local;

IV - O distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 metros, devendo haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento de cada uma das pessoas. V

– Os eventos religiosos que causem aglomerações ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias. VI – Pulverização com água sanitária das igrejas, templos e congêneres ao término das reuniões. VII – proibição de saudações por meio de aperto de mão e abraços durante as reuniões.

Art. 5º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, podendo até serem revogadas quando cessados os motivos ensejadores de sua emissão e de acordo com a situação epidemiológica do município atestado pela Secretaria Municipal de Saúde e Coordenação de Vigilância Sanitária.

Art. 6º. Este Decreto entra e vigor a partir do dia 17 de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional, Bernardino Batista/PB, em 16 de junho de 2020.  

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