- 19/04/2020
- por Gilberto Lira
Determinações
Prefeitura de São João do Rio do Peixe prorroga decretos, mas libera parte do comércio
O prefeito de São João do Rio do Peixe, Airton Pires, decidiu prorrogar por mais 15 dias o prazo de vigência do decreto de situação de emergência no município de São João do Rio do Peixe. A decisão aconteceu ap´´os uma reunião no sábado (18) com o Comitê de Controle e Combate ao Covid-19
O decreto flexibiliza o funcionamento dos comércios no município e obriga os proprietários cumprirem as seguintes restrições.
Funcionamento de restaurantes, lanchonetes, vendas de açaí e estabelecimentos congêneres, com normalidade de entrega e retiradas de alimentos no próprio estabelecimento, sendo estritamente proibida a disponibilização de mesas e o acesso do público ao interior dos estabelecimentos, podendo permanecer parcialmente aberto apenas para a entrada de ventilação;
Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, apenas aos hospedes;
Fechamento de academias, estúdios de pilates, de ginástica e estabelecimentos similares;
Fechamento de piscinas públicas;
A proibição da realização de jogos de futebol, voleibol e todos que acarretem a aglomeração de pessoas, mesmo que em locais privados;
VII- o fechamento irrestrito de bares;
A duração dos velórios fica restrito a 5 (cinco) horas, para os casos em que esteja descartada a ocorrência do COVID 19, ficando estritamente proibido a realização de velórios para os falecidos em decorrência do COVID 19, buscando, no primeiro caso, a inexistência de aglomeração, inclusive, com o controle de visitantes e a disponibilização mascaras e álcool em gel;
Os estabelecimentos comerciais refogem a vedação tratada no artigo supra, podendo funcionar das 07 horas da manhã até às 14 horas, desde que haja o fornecimento de mascaras de proteção aos funcionários e a dispensação de álcool em gel tanto para os funcionários como aos clientes, restando terminantemente proibido o acesso do público ao interior dos estabelecimentos, devendo os proprietários inviabilizar o acesso por meio físico com o uso de grades, tapumes, cavaletes, mesas, ou qualquer outra forma que efetivamente impossibilite a entrada.
Nos estabelecimentos comerciais em que haja a ocorrência de filas, fica o proprietário do estabelecimento obrigado a organizá-las, fazendo um trabalho de orientação no sentido do necessário distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;
Os estabelecimentos comerciais que contem com mais de um funcionário, deve, sob pena de ser proibida a sua abertura, garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre eles durante o desenvolvimento da sua função.
O estabelecimento que, para o seu funcionamento seja indispensável o acesso do cliente ao seu interior, deverá funcionar mediante agendamento prévio, sem ordem de espera e como no máximo uma pessoa por atendimento.
Resenha Politika