• 05/12/2018
  • por Gilberto Lira

Eleições

Presidente da Câmara de Uiraúna não aparece para registrar candidatura e eleição da mesa terá apenas uma chapa

Presidente da Câmara de Uiraúna não aparece para registrar candidatura e eleição da mesa terá apenas uma chapa

O presidente da Câmara de Uiraúna, Neto de Maro (PTB), não registrou sua chapa para concorrer mais uma vez a presidência da casa e ficará de fora da eleição da mesa diretora que acontece na sexta-feira (7) no horário regimental.

De acordo com informações, apenas a chapa encabeçada pelo vereador Amilton Fernandes (PSB) foi registrada na tarde desta quarta-feira (5). Concorrem os vereadores, Amilton Fernandes (Presidente), Toinho Magalhães (Vice-Presidente), Jailson Nogueira (1º Secretário) e Marcondes de Bizzeril (2º Secretário).

Com quatro votos da chapa e mais os vereadores Benevenuto Claudino (PSD) e Ciro Figueiredo (PSB), o grupo acredita na maioria plena para o comando do 2º Biênio.

Entenda o caso

O Mandado de Segurança foi impetrado por seis vereadores em desfavor da atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uiraúna, apontando como autoridade coatora o vereador Neto de Maro (PTB), atual presidente daquela casa legislativa.

Os impetrantes disseram que não participaram da eleição, alegando uma manobra da presidência. Os parlamentares discordam da eleição coordenada pelo atual presidente Neto de Maro (PTB), que na quarta-feira (21) lançou edital e na sexta-feira (23), realizou a votação com uma chapa registrada. Apenas a chapa encabeçada pelo atual presidente foi registrada e ele foi reconduzido a presidência do 2º Biênio.

O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo na sexta-feira (30), considerou a existência dos direitos dos impetrantes e a suposta ilegalidade do procedimento de eleição da Mesa Diretora da Câmara, que não cumpriu determinações legais, estabelecidas pela Constituição do Município e pelo próprio Regimento Interno do Poder Legislativo.

Nesse caso, considerando a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uiraúna, realizada em 23 de novembro de 2018, bem como a ação ininterrupta de seus trabalhos, deverão ser restabelecidos os poderes provisoriamente, até julgamento final do Mandado de Segurança.

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