• 12/01/2018
  • por Resenha Politika

Prestação do Minha Casa Minha da Prefeitura de Cajazeiras vai de R$ 80 á R$ 260; inscrições começam dia 16 de fevereiro

Prestação do Minha Casa Minha da Prefeitura de Cajazeiras vai de R$ 80 á R$ 260; inscrições começam dia 16 de fevereiro

A Prefeitura Municipal de Cajazeiras, através da Secretaria de Desenvolvimento Humano, inicia a partir do dia 16 ao dia 24 deste mês de janeiro de 2018, o período de inscrição para mutuários do Programa do Governo Federal “Minha Casa Minha Vida”.

Os interessados deverão se dirigir ao Centro Administrativo Municipal – Edme Tavares de Albuquerque, à Avenida Joca Claudino, SN, Conj. Tancredo Neves – (em frente ao CAIC), das 08 às 17hs.

A Prefeitura de Cajazeiras vem reforçar os critérios para cadastro de candidatos ao referido programa.

A documentação exigida para realização da inscrição e cadastro ao programa é:

– RG;

– CPF;

– Título de Eleitor;

– Certidão de Nascimento para solteiros ou de casamento, ou ainda, atestado de óbito do cônjuge (se for o caso);

– Em caso de divórcio é necessário apresentar averbação da separação;

– Comprovante de Renda;

– Certidão de Nascimento do(s) filho(s);

– Cartão do Bolsa Família, ou;

– Número do NIS – (Número de Inscrição Social);

– Uma foto 3X4;

– Comprovante de Residência;

– Contrato de Locação, ou recibo do proprietário do imóvel que reside. Todos os documentos solicitados tem como prioridade a apresentação de cópias com os originais.

Vale lembrar, que os interessados deverão apresentar também – cópias dos documentos pessoais de todos os dependentes.

Segue os critérios dos candidatos e prioridades segundo a portaria nº 412, de 6 de agosto de 2015 do Ministério das Cidades:


  1. A) renda familiar compatível com a modalidade (renda familiar no máximo de R$1.800,00);

  2. B) não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial.


Os critérios nacionais são:

  1. A) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, munidas de comprovação;

  2. B) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração (no Bolsa Família);

  3. C) famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico.


Critérios adicionais, caso sejam adotados, deverão ser selecionados dentre os a seguir listados:

  1. D) famílias residentes no município há no mínimo (dez) anos, comprovando com a apresentação de comprovante de residência;

  2. E) família em situação de vulnerabilidade social:

  3. F) famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho,comprovado por laudo médico;

  4. G) famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de assistência Social, comprovado por declaração do Bolsa Família;

  5. H) famílias que se encontrem em situação de rua;

  6. I) famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;

  7. J) famílias em atendimento de “aluguel social”, comprovado com declaração pelo CRAS ou Secreta Municipal de Desenvolvimento Humano;

  8. K) famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove e guarda;

  9. L) famílias de que façam parte pessoa(s) idosa(s) comprovado por documento oficial que comprove a data de nascimento;

  10. M) famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho, comprovado por laudo médico;

  11. N) famílias de faça parte mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei nº 11.340, 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por cópia da determinação judicial que definiu a medida.


A documentação solicitada obedece aos critérios legais do processo e é o princípio para que o cidadão possa participar do processo seletivo para possivelmente ser beneficiado com uma casa pelo programa social.

A seleção dos beneficiários aprovados se dará pela Caixa Econômica, onde ocorrerá o cruzamento das informações passadas pelos candidatos, através do Sistema Nacional de Habitação.

O valor da parcela será no mínimo de R$ 80,00 e no máximo de R$ 260,00. A documentação incompleta, uma letra errada no nome registrado, informação e tudo o que foge aos critérios pré-estabelecidos invalidam a participação.

O participante não pode ter nenhuma restrição no CPF, no que se refere à Receita Federal (dívidas trabalhistas, dívida de fechamento de algum empreendimento, por exemplo).

Secom-CZ

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