• 10/11/2020
  • por Resenha Politika

Justiça

Promotoria de Piancó ajuíza ações de improbidade contra gestores e servidores públicos

Promotoria de Piancó ajuíza ações de improbidade contra gestores e servidores públicos

A Promotoria de Justiça de Piancó ajuizou três ações civis por ato de improbidade administrativa por contratação de servidor fantasma e por acumulação ilegal de cargos ou funções públicas. As ações foram ajuizadas pelo promotor de Justiça José Leonardo Clementino Pinto. A primeira ação tem como alvo o presidente da Câmara Municipal de Piancó, José Luiz da Silva Filho, e a diretora administrativa e financeira da Câmara, Emanuela Lacerda da Cruz. A segunda contra o prefeito de Olho D'água, Genoilton João Carvalho de Almeida, e a terceira contra o servidor público José Ruclenato Gomes da Silva. Todas tramitam na 2ª Vara Mista de Piancó com os números 0803949-03.2020.8.15.0261, 0803948-18.2020.8.15.0261 e 0803950-85.2020.8.15.0261, respectivamente.

De acordo com o promotor José Leonardo Clementino, a primeira ação é resultado de notícia de fato instaurada a partir de representação de vereadores do Município de Piancó, noticiando que Emmanuela Lacerda da Cruz, com anuência do presidente da Câmara, incorreu na prática desleal conhecida como 'funcionário fantasma', mas continua recebendo os rendimentos do cargo ocupado, locupletando-se ilicitamente da remuneração.

Na ação, o promotor destaca que foi provado que José Luiz da Silva Filho, na condição de presidente da Câmara de Vereadores, nomeou Emmanuela Lacerda para o cargo comissionado de diretor administrativo e financeiro, no ano de 2019, permanecendo o vínculo funcional com a Casa Legislativa até os dias atuais. De acordo com as provas, Emmanuela Lacerda é estudante do curso de Engenharia Civil, modalidade presencial, na Faculdade Uninassau, em João Pessoa, distante mais de 450 km de Piancó, “o que é totalmente incompatível com a prestação de serviços, dada à distância, consoante documentação encaminhada pela referida Instituição de Ensino”.

Segundo o promotor, a estudante recebeu, até o momento, a quantia de R$ 31.378,28. “O Presidente da Câmara Municipal de Piancó, ao admitir ilegalmente a servidora, permitindo que ela recebesse a integralidade de sua remuneração, sem comparecer ao trabalho e sem qualquer contraprestação de serviços, contribuiu para a consumação da improbidade administrativa”, destaca o promotor. A ação pede, em caráter liminar, a exoneração imediata da estudante.


Acumulação ilegal

A segunda ação foi ajuizada contra o prefeito de Olho D’água, Genoilton João Carvalho de Almeida por possuir, concomitantemente, dois vínculos públicos, sendo um com a Universidade Federal de Campina Grande e outro com o Município de Olho D'Água, em situação configuradora de acumulação ilícita.

De acordo com o promotor, desde 2017, o gestor acumula ilicitamente o cargo de prefeito com o cargo de professor da UFCG. “Após assumir o Cargo de Prefeito em Olho D'Água/PB, o promovido não requereu afastamento do cargo efetivo junto à Universidade Federal de Campina Grande, e, violando regra constitucional, passou a praticar ato de improbidade que consistiu na acumulação ilegal de remuneração, percebendo os dois rendimentos de forma simultânea”, diz o promotor na ação.

Ao ser notificado, o prefeito alegou que requereu aposentadoria da UFCG, sendo concedida em 18 de novembro de 2018. Entretanto, conforme o promotor, de janeiro de 2017 a outubro de 2018, Genoilton recebeu ilegalmente as remunerações de prefeito e de professor, quando deveria ter optado por uma delas, como determina a Constituição. O prejuízo causado aos cofres públicos, pelas contas do MPPB, foi de mais de R$ 191 mil, equivalente à soma dos vencimentos do cargo de professor universitário – o de menor valor – entre janeiro de 2017 e outubro de 2018.


Mais acúmulo

Na terceira ação civil, o MPPB aponta que o servidor público José Ruclenato Gomes da Silva possuiu, concomitantemente, três vínculos públicos: um com a Prefeitura de Piancó e outros dois com os município de Catingueira e Igaracy, em situação configuradora de acumulação ilícita.

Conforme a ação civil, o Município de Piancó, em 3 de julho de 2017, cedeu o servidor para Catingueira, onde ocupou o cargo de secretário Municipal de Saúde até dia 15 de março de 2019, estando, de forma simultânea, no cargo de nutricionista em Igaracy, a partir de 10 julho de 2018.

Dessa forma, segundo o promotor, entre dezembro de 2018 a março de 2019, ele ocupou ilicitamente o cargo de secretário de Saúde de Catingueira, com o cargo de nutricionista em Igaracy e Piancó, violando regra constitucional, passou a praticar ato de improbidade que consistiu na acumulação ilegal de remuneração, percebendo os três rendimentos de forma simultânea. O prejuízo calculado foi de cerca de R$ 21 mil referente a soma dos vencimentos recebidos pelo cargo de nutricionista, que era de menor valor.

 

Pedidos

Nas três ações civis, a Promotoria requer, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos promovidos em montante que assegure o integral ressarcimento do dano causado ao erário e a condenação deles por ato de improbidade administrativa, às sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei 8.429/92, consistentes no ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Comentários