• 11/05/2022
  • por Resenha Politika

MPPB

Recomendação: Município de São Bento deve criar cargos de cuidador para alunos com deficiência

Recomendação: Município de São Bento deve criar cargos de cuidador para alunos com deficiência

O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de São Bento que elabore, no prazo de 60 dias úteis, dentro de suas atribuições, minuta de projeto de lei para a criação do cargo de profissional de apoio escolar, responsável pelos cuidados com alunos com deficiência. Os cargos criados por lei devem ser incluídos no concurso público previsto para 2022. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de São Bento, Rafael de Carvalho Silva Bandeira.

De acordo com o promotor Rafael Bandeira, a Promotoria de Justiça de São Bento recebeu diversas reclamações de mães de alunos com deficiência ou autistas sobre a falta de cuidadores na rede municipal. 

Segundo informações prestadas em audiência ministerial pelo Secretário de Educação de São Bento, há 186 alunos na rede municipal com algum tipo de deficiência, física ou mental, além de alunos com a condição do espectro autista. Ainda conforme o secretário, atualmente, a rede municipal de ensino possui 40 cuidadores, todos a título de contrato temporário por excepcional interesse público.

 

Mais medidas recomendadas

Foi recomendado ainda pela Promotoria de Justiça que a prefeitura de São Bento garanta o atendimento às solicitações de profissional de apoio escolar já existentes na rede municipal de ensino.

Também deve realizar o levantamento das demandas existentes ainda não encaminhadas à Secretaria de Educação, no prazo máximo de 30 dias úteis. Esse levantamento deve ser amparado em laudos médicos, psicológicos e psicopedagogos, com a identificação de alunos que necessitam de cuidador individual.

As providências adotadas para o cumprimento da recomendação devem ser informadas à Promotoria de Justiça, no prazo de 60 dias úteis, devendo ser, também, no mesmo prazo, enviadas cópias dos documentos que comprovem as medidas adotadas.

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