• 22/12/2021
  • por Resenha Politika

Fiscalização

Relatório do TCE-PB aponta evolução das receitas e redução de percentuais na aplicação do "Novo Fundeb"

Relatório do TCE-PB aponta evolução das receitas e redução de percentuais na aplicação do "Novo Fundeb"

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, apresentou, durante a sessão plenária desta quarta-feira (22), o segundo relatório da Auditoria Temática sobre o “Novo Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica” (Lei 14.113/20), realizado pelo órgão para analisar as receitas e despesas no âmbito dos municípios paraibanos.

 Os resultados do relatório constataram que entre os meses de janeiro a outubro, levando-se em consideração os anos de 2020 e 2021, as receitas dos municípios cresceram em R$ 625,25 milhões, o que representa um crescimento de 38,24%, no entanto, em contrapartida, percebeu-se que as despesas com a remuneração dos profissionais de educação não acompanhou a evolução da receita, ou seja, caiu de 75,14% em 2019 para 64,45% em 2021. “Um dado muito preocupante”, observou o presidente.

 Conforme mostrou o conselheiro, o relatório aponta que as despesas com recursos do Fundeb até o final de outubro de 2021 apresentavam um crescimento de 17%, quando comparadas a período equivalente em 2020, reportando um saldo com recursos do Fundeb no montante de R$ 512,22 milhões

 O presidente revelou que cem municípios apresentaram elevado risco de não atingimento do percentual mínimo de 70%, ao final de 2021, em remuneração dos profissionais da educação básica, e apenas 39 dos que apresentaram percentuais satisfatórios para aplicação estão dentro dos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 O conselheiro enfatizou ainda que as ações de acompanhamento da gestão dos recursos do Fundeb devem ser continuadas em 2022 pelo Tribunal de Contas do Estado, visando a dar efetividade à fiscalização e ao controle conforme estabelecido pela própria lei do fundo.

 Dinâmica – O presidente observou que o Novo Fundeb é um marco para a educação básica pública no Brasil, principalmente devido ao seu caráter permanente. A análise apresentada buscou entender a dinâmica das receitas e despesas durante o exercício de 2021 no âmbito dos municípios paraibanos, sem perder de vista os anos passados recentes, importando destacar que, além do fluxo financeiro dos recursos recebidos, procurou-se ponderar a situação fiscal dos municípios, tendo em vista a pandemia causada pela Covid-19 desde março de 2020

 Novo Fundeb - A Lei nº 14.113/20 dispôs, em seu art.26, a aplicação não inferior a 70% dos recursos anuais totais do Fundeb, excluindo-se a complementação – VAAR, no pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Por sua vez, o artigo 61 da referida norma ampliou o leque de profissionais que poderiam ser remunerados com a parcela dos 70% supracitados, os quais seriam aqueles elencados no art. 61 da Lei nº 9.394/96, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei nº 13.935/19.

 Dentre as inovações trazidas pela Lei nº 14.113/20, convém destacar, o desdobramento da complementação da União ao FUNDEB em três modalidades: VAAF, VAAT e VAAR, para as quais foram estabelecidos critérios e objetos para a sua destinação.

 Destaque-se ainda que a legislação que disciplina o que convencionou-se chamar de “Novo Fundeb”, dada as alterações introduzidas pela EC nº 108/2020 e pela Lei nº 14.113/20, foi objeto de estudos no âmbito desta Corte, a partir dos quais foi editada a Nota Técnica nº 02/2021 e os Pareceres Normativos nº 15 e 20, ambos de 2021, contendo vários pontos que foram objeto de questionamentos ao Tribunal e que foram esclarecidos por meio desses normativos.

 Educação Básica – Fundeb - Fundo de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação.

 O Fundeb serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica, ou seja, na valorização dos professores e no desenvolvimento de todas as etapas da Educação Básica – desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos (EJA) – não, a Educação Superior não entra nessa conta.

 O Pleno do Tribunal de Contas do Estado realiza sua 2337ª sessão ordinária presencial e remota, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, com participações dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

 

Relatório na íntegra:

RELATÓRIO AUDITORIA TEMÁTICA - NOVO FUNDEB

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