• 25/05/2022
  • por Resenha Politika

Brasília

Sancionada Lei Henry Borel, que torna homicídio de criança crime hediondo; Daniella Ribeiro foi relatora

Sancionada Lei Henry Borel, que torna homicídio de criança crime hediondo; Daniella Ribeiro foi relatora

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa terça-feira (24/5), a Lei Henry Borel (14.344/22), que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), fez várias alterações no texto. A maioria delas foi acolhida pelos deputados, como a que incluiu a obrigação de promover programas para fortalecer a parentalidade positiva, a educação sem castigos físicos e ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado. O aumento da pena pode chegar a até dois terços se o autor tiver alguma relação de autoridade sobre a vítima.

Para penas de detenção relacionadas a crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria, por exemplo), uma das emendas aprovadas incluiu, entre os casos de aumento de um terço da pena, os crimes cometidos contra criança e adolescente, exceto injúria, para a qual o código prevê reclusão.

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