• 28/08/2024
  • por Resenha Politika

TCE aprova contas de Monte Horebe e decide firmar Pacto de Adequação sobre contratações com a prefeitura de Patos

TCE aprova contas de Monte Horebe e decide firmar Pacto de Adequação sobre contratações com a prefeitura de Patos

O Pleno do Tribunal de Contas/PB aprovou, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (28), as contas das prefeituras de Montadas, Gurinhém, Alagoa Nova, Araçagi e Juazeirinho, relativas a 2022, bem como, as de Monte Horebe, exercício de 2021. Rejeitadas foram as de Caaporã, remanescentes de 2016, gestão do ex-prefeito João Batista Soares, a quem foi imputado um débito de R$ 377.203,21, referente a despesas irregulares e não comprovadas (proc. nº 05648/17). Cabe recurso.

 No relatório e voto, o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo destacou várias irregularidades, a começar pelo déficit financeiro na ordem de R$ 7 milhões. Enfatizou insuficiência financeira para os compromissos assumidos no final da gestão, excesso de servidores contratados por excepcional interesse público e despesas com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além do baixo índice de recolhimentos das contribuições previdenciárias.

 Pacto de Adequação - Os membros da Corte ainda manifestaram preocupação com relação ao excesso de contratações de servidores terceirizados nas prefeituras, em contraponto ao exigido concurso público, conforme estabelece a Carta Constitucional. Na análise do Recurso de Apelação interposto pela prefeitura de Patos (proc. nº 01513/23), o Colegiado decidiu pelo provimento parcial para que seja firmado um Pacto de Adequação de Conduta Técnica Operacional, tendo em vista o elevado número de credenciamentos individuais, formalizados para serviços diversos.

 A Corte acatou as recomendações levantadas pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e ainda pontuou os requisitos que estão previstos na Resolução 04/2023, que estabelece critérios a serem observados quando das contratações de servidores por necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como daquelas realizadas pelos jurisdicionados com pessoa jurídica de direito privado para a execução de serviços.

 A Resolução, recentemente aprovada pelo Plenário da Corte, em seu art. 7º, destaca as contratações por terceirização, que devem atender as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade contratante, não podendo ser efetivada de forma generalizada, a não ser em casos específicos, devendo se adequar às situações previstas no regramento legal.

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