• 11/12/2019
  • por Resenha Politika

Contas

TCE-PB define período do recesso e suspende prazos processuais entre 20 de dezembro a 20 de janeiro

TCE-PB define período do recesso e suspende prazos processuais entre 20 de dezembro a 20 de janeiro

O Tribunal de Contas  do Estado da Paraíba aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (27), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Viana, Resolução Normativa nº 08/2019, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e o recesso de 2019.

O recesso ocorrerá de 23 de dezembro até 03 de janeiro de 2020. Neste período não haverá expediente interno e nem atendimento ao público.

Os prazos processuais estarão suspensos do dia 20/12 até 20 de janeiro vindouro. Durante a suspensão de prazo, não se realizarão sessões de julgamento.

A Resolução Normativa será publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, desta quinta-feira (28), considerando o que dispõe o artigo 220 do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Também, “a concessão história de recessos anuais, em consonância com a previsão normativa do artigo 66 da Lei Orgânica e do artigo 8, III, do Regimento Interno do TCE”.

DIÁRIO ELETRONICO : https://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico

 Ascom/TCE-PB

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