• 03/12/2021
  • por Resenha Politika

Justiça

Terceira Câmara do TJPB considera que apresentação antecipada de cheque não configura dano moral

Terceira Câmara do TJPB considera que apresentação antecipada de cheque não configura dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em face de um posto de gasolina. O caso, oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, envolve a apresentação antecipada de cheque pós-datado.

No processo nº 0805324-14.2018.8.15.0001, a parte autora alega que a ausência de condenação em danos morais contraria as jurisprudências dos tribunais, porquanto o cheque emitido foi apresentado quatro dias antes da data fixada na cártula, gerando-lhe transtornos.

O relator do processo foi o juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão. Ele citou precedente do Superior Tribunal de Justiça, o qual considera que para configuração do dano moral decorrente de apresentação antecipada de cheque pós-datado, deve restar demonstrado o prejuízo suportado pela parte.

"No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que a apelante não se desincumbiu do ônus previsto no artigo 373, I do CPC/15, pois não produziu qualquer prova do prejuízo alegadamente suportado, de modo que, consoante concluído pelo magistrado a quo, a hipótese é de mero dissabor ou contrariedade, não justificando a pretendida condenação em danos morais", pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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