• 22/06/2022
  • por Resenha Politika

Terceira Câmara mantém condenação de ex-prefeito de Catolé do Rocha por improbidade administrativa

Terceira Câmara mantém condenação de ex-prefeito de Catolé do Rocha por improbidade administrativa

A condenação do ex-prefeito de Catolé do Rocha, Edvaldo Caetano da Silva, pela prática de improbidade administrativa, foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Cível nº 0001457-19.2015.8.15.0141, que teve a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

A acusação apresentada na ação se baseia no relatório de auditoria do Tribunal de Contas referente ao exercício financeiro de 2011, que detectou, entre outras irregularidades, a ocorrência de ofensa à Lei de Licitações e Contratos devido à realização de despesas sem prévia licitação; contratações ilegais de pessoal; não aplicação dos percentuais mínimos obrigatórios nas ações de manutenção e desenvolvimento da educação, bem como de recursos do FUNDEB, além da realização de pagamentos sem a necessária autorização legislativa e sem a correspondente comprovação da despesa.

O ex-gestor foi condenado nas seguintes penalidades: ressarcimento integral do valor R$ 1.952.751,88; multa civil no valor equivalente ao de 21,875 vezes da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto prefeito de Catolé do Rocha; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Em sua defesa, o ex-prefeito alega a inexistência de danos ao erário, enriquecimento ilícito, ofensa aos princípios da administração pública ou dolo nas condutas, sendo equivocada a imposição de quaisquer penalidades contra si, porquanto trata-se de meras falhas técnicas e contábeis de gestão.

Em um trecho do seu voto, a relatora do processo destacou que a conduta praticada pelo gestor violou os princípios básicos da Administração, dentre eles a legalidade, a moralidade e a impessoalidade. "Sob este prisma, tem-se como irretocável a sentença que reconheceu a violação ao dever de legalidade, constituindo ato de improbidade administrativa", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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