• 08/11/2018
  • por Resenha Politika

Câmara dos Deputados

Texto prevê benefícios específicos para montadoras nas regiões Norte e Nordeste

Texto prevê benefícios específicos para montadoras nas regiões Norte e Nordeste

Para as montadoras instaladas nas regiões Norte (motocicletas como BMW, Harley-Davidson, Honda e Yamaha) e Nordeste (Ford e Fiat Chrysler), o relator da Medida Provisória 843/18, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), garantiu a obtenção de créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a título de ressarcimento pelo pagamento de PIS e Cofins.

O benefício acaba em 2020 e será estendido até 31 de dezembro de 2025 se os investimentos em pesquisa forem vinculados a novos produtos ou modelos ou aos já constantes de planos vigentes.

Terá direito a usufruir dos créditos a empresa que investir um mínimo de 10% deles em pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológicas na região.

O crédito presumido é calculado com a aplicação das alíquotas do PIS (2%) e da Cofins (9,6%) sobre o volume de vendas no mercado interno. Como se trata de um crédito incentivado, o montante obtido com a conta será de 125% nos primeiros 12 meses. Nos três anos seguintes, não haverá aumento (somente 100% do encontrado). Entretanto, nos últimos 12 meses haverá uma diminuição, para 75% do montante obtido.

O crédito possível de obtenção até 2020 é de 150% do IPI.

Compensação
O texto permite o uso dos créditos na compensação com tributos e contribuições administrados pela Receita Federal. A novidade em relação à regra atual é que a empresa poderá usá-los também para abater débitos da contribuição patronal para o INSS ou da contribuição sobre a receita bruta (desoneração da folha de pagamentos).

Entretanto, o cumprimento dos investimentos para ter direito ao crédito será fiscalizado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e não pela Receita Federal.

Kaefer também permitiu que os atuais créditos previstos na Lei 9.440/97, com sistemática de aproveitamento vigente até 2020, sejam usados para abater débitos previdenciários.

Quadriciclos
Tema que já havia sido incluído no projeto de lei de conversão da MP 836/18 foi inserido de novo no texto da MP 843/18: diminuição de tributos para quadriciclos e triciclos. A MP 836, sobre o fim do Regime Especial de Tributação da Indústria Química (Reiq), não chegou a ser votada e perdeu a vigência.

Atualmente, somente as peças de veículos fabricadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) contam com diminuição do Imposto de Importação de matérias-primas e outros componentes importados quando o produto final é vendido no mercado brasileiro. A ideia é estender aos quadriciclos e aos triciclos o mesmo benefício.

O dispositivo também isenta do IPI esses tipos de veículos.

Taxistas
Com emenda do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) aprovada pelo Plenário, foi estendida aos veículos elétricos e híbridos a isenção de IPI e de IOF no financiamento relacionado à compra por parte de taxistas.

Exportadores
Alfredo Kaefer propõe ainda ressuscitar o Reintegra, programa que vigorou em 2013 para restituir a exportadores tributos residuais da cadeia produtiva que não tinham sido atingidos pela isenção da Lei Kandir.

Além da volta do programa, as devoluções poderão ser maiores. Em vez de oscilarem de zero a 3%, seriam de 2% a 5% da receita de exportação no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2023.

A devolução atingirá inclusive as empresas participantes do Rota 2030.

Desoneração
Outro tema estranho à MP 843/18 e incluído pelo relator é a desoneração da folha de pagamento para o setor moveleiro e o comércio varejista de calçados e artigos de viagem, que, em vez de contribuírem com 22% sobre a folha de salários dos empregados para o INSS, contribuirão com 2,5% da receita bruta.

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