• 28/08/2018
  • por Resenha Politika

Justiça

TJ mantém pena de 11 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado a acusado de estuprar mulher em Sousa

TJ mantém pena de 11 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado a acusado de estuprar mulher em Sousa

Na sessão desta terça-feira (28), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, de um homem acusado de estupro qualificado cometido contra adolescente de 16 anos à época dos fatos. A decisão foi unânime e em harmonia com o parecer do Ministério Público, e teve a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

De acordo com a denúncia, no dia 21 de outubro de 2015, o apelante, mediante violência e grave ameaça, atraiu a vítima (sua ex-amante) para sua casa e, com ajuda de terceira pessoa não identificada, a dopou com medicamentos antidepressivos e, em seguida, com uso de violência física (asfixia) - que a deixou quase desmaiada, a violentou sexualmente, de forma brutal.

Inconformado com a sentença condenatória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Sousa, que o condenou como incurso nas sanções do artigo 213, § 1º, do Código Penal combinado com o artigo 1º, inciso V, da Lei nº 8.072/90, o acusado apelou, alegando, preliminarmente, a inépcia da denúncia e, no mérito, aduziu que as provas são insuficientes para justificar a condenação. Pugnou pela absolvição com base no princípio do in dubio pro reo (na dúvida pelo réu). Subsidiariamente, o apelante ainda pleiteou a redução da pena.

Ao apreciar a Apelação Criminal nº 0004512-64.2015.815.0371, o desembargador-relator, inicialmente, rejeitou a preliminar de inépcia de denúncia, sob o argumento de que a peça acusatória descreve suficientemente os fatos com todos os elementos indispensáveis, de modo a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 

No mérito, Arnóbio Alves Teodósio disse que a materialidade e autoria do delito de estupro qualificado estavam comprovadas, sendo impossível acolher o pleito de absolvição  com base no princípio do in dubio pro reo. “A versão acusatória está em consonância com a prova colhida, sobretudo a oral, a destacar a palavra da vítima e depoimentos de testemunhas, que se encontram corroborados pelos prontuários de atendimento médico hospitalar e laudo de ferimento e ofensa física, acostados ao álbum processual”, ressaltou, acrescentando que “não há sequer um único depoimento que reforce a versão apresentada pelo apelante”, arrematou.

Quanto ao pleito subsidiário de redução da pena, o relator afirmou que não há nenhum erro ou injustiça a ser corrigido. “A reprimenda privativa de liberdade, embora aparentemente rigorosa, restou fixada dentro do limite discricionário permitido ao sentenciante, condizente com a média aritmética definida ao crime de estupro qualificado”, concluiu.

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