• 17/03/2020
  • por Resenha Politika

Justiça

TJPB ratifica decisão de primeira instância e determina realização de reformas em escola no Município de Cajazeiras

TJPB ratifica decisão de primeira instância e determina realização de reformas em escola no Município de Cajazeiras

O Estado da Paraíba foi condenado a implementar reformas na escola estadual de ensino fundamental Janduhy Carneiro, localizada na cidade de Cajazeiras. Dentre os serviços a serem realizados estão: reformar as instalações elétricas, promover a acessibilidade dos banheiros para os portadores de necessidades especiais, instalar laboratório de informática em sala independente bem como no gabinete do diretor e adaptar as salas de aula para pessoas especiais portadoras de deficiência, para que possam ter acesso autônoma e livre de barreiras.

As medidas foram determinadas pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras e mantidas em grau de recurso pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba durante o julgamento da Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0000135-91.2015.815.0131, que teve como relator o desembargador José Ricardo Porto.

Em suas razões recursais, o Estado da Paraíba levantou a impossibilidade do Poder Judiciário de implementar políticas públicas, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Por fim, sustentou que a decisão afrontou a cláusula da reserva do possível. Com tais argumentos, pugnou pela reforma da decisão. 

O relator do processo acompanhou o parecer da promotora de Justiça convocada Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa, no sentido do total desprovimento do recurso. Para o desembargador José Ricardo Porto, o fato do Poder Judiciário, em determinadas situações, compelir que a Administração Pública adote políticas públicas, não implica violação ao princípio da separação de poderes. 

“Importante ressaltar que a condenação do Estado à realização de reforma em prédio público não configura desrespeito ao mencionado preceito, uma vez que a ordem judicial está tão somente evitando a perpetuação da omissão estatal quanto à implementação do direito fundamental à acessibilidade urbana e à proteção da criança e do adolescente”, destacou.

Da decisão ainda cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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