• 22/03/2018
  • por Resenha Politika

TRT revoga liminar e IPC de João Pessoa volta a ser interditado

Atendendo um pedido do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) que impetrou, na semana passada, mandado de segurança contra ato da juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa que determinou a reabertura do IPC da capital paraibana, a juíza convocada Margarida Alves de Araújo Silva, do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), revogou a liminar concedida que suspendia por 120 dias a interdição do Instituto de Polícia Científica (IPC).


Segundo a juíza, “no caso dos autos, a situação fática descrita pelo impetrante, e ratificada pelos documentos que acompanham a petição inicial, descrevem, ao menos em um primeiro momento, um cenário estarrecedor das instalações físicas dos prédios que compõem o Instituto de Polícia Científica da Capital”.


Ao contrário do que possa parecer, consoante anotou a magistrada na decisão, a interdição é medida que atende ao interesse público mais abrangente e não apenas aos trabalhadores do IPC. “Isso porque todo potencial usuário dos serviços do Órgão estará sendo submetido a um ambiente público perigoso e insalubre. Aliás, o laudo da Delegacia Regional do Trabalho também registra que o lixo biológico é acondicionado em sacos de lixo comum; e que não há área para lançamento de despojos na rede de esgotos, aparentemente sem o tratamento devido. Isso, é claro, representa risco para a população de uma forma geral”.


De acordo com a magistrada, “não se argumente que os serviços prestados pelo IPC se tornarão precários por força da medida de interdição. Primeiro, porque a interdição é consequência do descaso da Administração na entrega dos serviços por ela mesma descritos como essenciais. E depois, porque no cenário atual, os serviços do IPC, mesmo fornecidos no âmbito das instalações físicas do órgão, já são precários. O que ocorre com a medida de interdição é que tal precarização se torna pública”.


Na decisão, fica concedida a liminar pleiteada pelo Ministério Público do Trabalho, a fim de sustar os termos da decisão de antecipação dos efeitos da tutela proferida nos autos do processo 0000197-31.2018.5.13.0003, restaurando os termos do ato administrativo de interdição, em sua integralidade.


Resenha Politika com Assessoria


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