• 14/03/2019
  • por Resenha Politika

Brasília

TSE sinaliza e gravação ambiental como prova de compra de votos pode complicar prefeitos de Triunfo e Mamanguape

TSE sinaliza e gravação ambiental como prova de compra de votos pode complicar prefeitos de Triunfo e Mamanguape

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomaram, na última terça-feira (12), a discussão sobre a possibilidade de usar gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores, sem autorização judicial, como prova da prática de ilícitos eleitorais. O relator do caso posto em julgamento, ministro Edson Fachin, seguiu a tese defendida pelo Ministério Público Eleitoral, de que, em regra, esse tipo de gravação – feita em local público ou privado, sem o conhecimento dos demais interlocutores – deve ser considerada lícita na esfera eleitoral. Exceções, segundo ele, devem ser analisadas caso a caso pelo Tribunal.

O voto foi proferido pelo ministro no início do julgamento do recurso em que um vereador eleito nas últimas eleições municipais de Timbó Grande (SC) questiona a validade da gravação usada como prova em processo contra ele por compra de votos. Esse é o primeiro caso a ser julgado pelo TSE que discute a licitude desse tipo de prova nas eleições de 2016. Por esse motivo, prevalecendo a tese defendida pelo MP Eleitoral, o novo entendimento passaria a valer apenas para casos ocorridos a partir das eleições de 2016, para garantir a segurança jurídica de julgamentos relativos aos pleitos anteriores.

No caso em questão, o vereador eleito Gilberto Massaneiro e seu irmão, servidor de uma unidade pública de saúde, Gilmar Massaneiro, questionam decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) que declarou os dois inelegíveis e aplicou multa pela prática de compra de votos, além de cassar o mandato do político. A ação ajuizada pelo MP Eleitoral contra os irmãos teve por base gravação ambiental feita por uma eleitora nas dependências do hospital público, em que ficou evidente a oferta de vantagens em troca de voto para o vereador.

“A conclusão a que chegou a Corte Regional quanto à licitude da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, ajusta-se com fidelidade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, em parecer enviado ao TSE. Segundo ele, o próprio STF, em recurso com repercussão geral reconhecida, já admitiu que a gravação ambiental é meio legal de obtenção de provas, ainda que realizada sem prévia autorização judicial.

Adotar interpretação diferente a essa, segundo o vice-PGE, “representaria violação direta à legislação processual, que impõe aos tribunais o dever de uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”. O julgamento desse recurso e de outro relativo às eleições no município de Itapetininga (SP) sobre o mesmo tema foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

 

PARAÍBA

Se o colegiado do TSE decidir mudar a jurisprudência sobre a gravação ambiental, poderemos ter mudanças em breve em pelo menos duas cidades na Paraíba, são elas Triunfo e Mamanguape, que tem recursos para serem julgados pelas cortes superiores, entenda cada caso:

Triunfo: No TSE segue no gabinete no relator Edson Fachin um Recurso Especial Eleitoral da cidade de Triunfo, o processo é sobre uma AIJE 56128, onde o Prefeito José Mangueira Torres(PTB) e a Vice Francisca Francilene Gonçalves Cesário (Tilene) (PR), tiveram seus mandatos cassado pelo o juiz da 37º zonal eleitoral, pela compra de votos e nos autos tem uma gravação ambiental onde tem o então candidato a prefeito José Mangueira oferecendo a quantia de 800,00R$ a 4 pessoas, Zé Mangueira entrou com recurso no TRE-PB onde o mesmo foi Provido e reformado a decisão do juiz zonal, a Oposição apelou para o TSE em Brasília, em dezembro de 2018 saiu o parecer do MPE onde opina pela procedência do recurso confirmando a validade da prova, o processo segue com o relator esperando julgamento.

Mamanguape: Já no TRE-PB segue sobre relatoria do desembargador Paulo Wanderley Câmara uma AIJE 56473, A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa (PSB), e da vice dela, Baby Helenita Veloso Silva (PRTB), por compra de votos - com oferecimento de supostos empregos, dinheiro, combustível e cachaça - e por abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2016. A decisão foi proferida pela juíza Juliana Duarte Maroja, da 7ª Zona Eleitoral, em Mamanguape, Litoral Norte paraibano. De acordo com a investigação, a promotora, que se apresentou como coordenadora de campanha eleitoral de Maria Eunice, realizou um encontro na casa da então candidata a vice-prefeita, onde ofereceu valores, cargos e benefícios para que os vereadores da oposição resolvessem aderir à candidatura da chapa que venceu as eleições.

A reunião foi gravada pelo filho de uma candidata a vereadora, ambos participantes da reunião, que foram convidados a participar e segundo a pessoa que gravou, desconfiou do teor do encontro.

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