- 21/08/2017
- por Resenha Politika
Ubam anuncia aos prefeitos recursos federais dos royalties da mineração
O presidente da União Brasileira de Municípios (Ubam), Leo Santana, determinou a sua equipe o envio de Circular a todos os gestores públicos municipais, objetivando informar que as prefeituras têm direito a receber royalties da mineração, montante de recursos que poderão ultrapassar dois bilhões de reais, que serão repassados para as cidades.
Segundo ele, a Ubam tem lutado, durante todo esse ano de 2017, junto a equipe econômica do governo, no sentido de achar alternativas que possam amenizar o sofrimento de milhares de prefeitos que não estão conseguindo equilibrar as finanças municipais, cuja demanda tem aumentado a cada mês, principalmente em serviços de saúde, além do custeio da máquina pública, se tornando um imenso desafio, ainda mais com a agravamento da crise econômica, que tem mexido com a arrecadação do governo federal, por sua vez, subtraído do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Leo Santana destacou que governo federal garantiu mudanças na Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que corresponde aos royalties da mineração. A principal mudança é a alteração da base de cálculo da CFEM, que, regra geral, passará de faturamento líquido para receita bruta de venda do minério. O regime de partilha entre os entes federativos não muda. União (12%), Estados (23%) e Municípios (65%) continuam recebendo pelo critério atual. A proposta vai simplificar a arrecadação e distribuição dos recursos e dar maior clareza e precisão, tanto para os agentes econômicos da mineração quanto para os agentes públicos e para sociedade que recebe os benefícios. Além disso, traz o ajustamento e a atualização das alíquotas incidentes sobre determinados bens minerais, elevando-se os percentuais para nióbio (de 2% para 3%), ouro (1% para 2%) e diamante de 2% para 3% (ouro e diamante decorrente de garimpagem, 0,2%). Os minerais de uso imediato na construção civil terão os royalties reduzidos de 2% para 1,5%. O minério de ferro, por sua vez, será objeto de regra diferenciada, em que a alíquota v