• 04/05/2022
  • por Resenha Politika

Brasília

Câmara aprova medidas protetivas a crianças vítimas de violência doméstica

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos. A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Nesta terça-feira (3), o Plenário seguiu parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e aprovou a maior parte das emendas dos senadores ao Projeto de Lei 1360/21, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP). O texto será enviado à sanção presidencial.

Medidas protetivas
Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).

Segundo o projeto, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML); encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas (se crianças ou adolescentes) ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima e, se for o caso, a seu responsável ou acompanhante, para serviço de acolhimento ou local seguro quando houver risco à vida.

Após isso, o juiz deverá ser comunicado e terá 24 horas para decidir sobre outras medidas protetivas, como determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor; comunicar ao Ministério Público o fato para as providências cabíveis; e determinar o encaminhamento do responsável pela criança ou pelo adolescente ao órgão de assistência judiciária, se necessário.

Agência Câmara de Notícias

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